De acordo com as disposições do Art. 125, poderá o servidor ...
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Comentário da Questão:
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão exige o conhecimento do regime de afastamentos remunerados previstos na Lei Municipal nº 2.791/2014, artigo 125, que disciplina os direitos dos servidores estatutários de Três de Maio.
Base Legal:
Segundo o texto literal da lei:
“Art. 125. O servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por cinco dias consecutivos, a partir da data do evento, nos seguintes casos:
I - nascimento de filho para o pai;
II - casamento;
III - falecimento de pais, madrasta ou padrasto;
IV - falecimento de filhos ou enteados.”
Desta forma, as hipóteses elencadas contemplam pais, filhos, madrasta/padrasto e enteados, mas não incluem avós.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor que, lamentavelmente, perde o avô. Segundo a lei citada, ele não terá direito aos cinco dias de afastamento previstos, pois esse parente não está listado no artigo supracitado.
Análise das Alternativas:
A) Nascimento do filho para o pai - Correto de acordo com o inciso I.
B) Casamento - Expressamente previsto no inciso II.
C) Falecimento de avô ou avó - Esta é a alternativa correta porque NÃO está prevista na lei.
D) Falecimento de pais, madrasta ou padrasto - Previsto no inciso III.
E) Falecimento de filhos ou enteados - Consta no inciso IV.
Pegadinhas e Oportunidades de Aprendizado:
Cuidado com generalizações sobre parentesco. A lei municipal é taxativa e só concede o afastamento para as hipóteses previstas, não sendo possível interpretação extensiva. Atenção também para o termo “exceto”, fundamental para identificar a alternativa que não se encaixa na previsão legal.
Fundamentação Doutrinária:
Alexandre Mazza, em “Manual de Direito Administrativo”, esclarece que direitos estatutários dependem de previsão legal expressa.
Conclusão: A alternativa correta é a C, pois a lei não contempla o afastamento por falecimento de avô ou avó.
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Sem qualquer prejuízo, à exceção do disposto em lei, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por um dia, para doação de sangue;
II - por até dois dias, para se alistar como eleitor;
III - por cinco dias consecutivos:
a) por casamento;
b) ao pai pelo nascimento do filho;
c) pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos ou curatelados.
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