O Art. 146 estabelece que compete ao Município suplementar l...
I. Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos. II. Pessoas com necessidades especiais comprovadamente carentes, na forma da lei. III. Pessoas carentes com rendimentos comprovados até dois salários mínimos.
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Gabarito: B) Apenas I e II.
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão avalia o conhecimento acerca da Lei Orgânica do Município de Três de Maio, especificamente Art. 146, que trata da gratuidade do transporte coletivo urbano para determinados grupos. O tema central é a proteção de direitos sociais, sobretudo de idosos e pessoas com necessidades especiais.
Artigo relevante:
“Art. 146. (...) Está assegurada a gratuidade do transporte coletivo urbano no município de Três de Maio aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos e às pessoas com necessidades especiais comprovadamente carentes, na forma da lei.”
2. Explicação e Exemplificação Prática
A norma busca garantir acessibilidade e inclusão. Exemplo prático: Um idoso acima de 65 anos, residente em Três de Maio, tem o direito de utilizar o transporte coletivo urbano gratuitamente, independentemente da sua renda. Da mesma forma, uma pessoa com necessidades especiais, desde que comprove carência conforme critérios legais, também será contemplada.
3. Justificativa da Alternativa Correta (B)
I. Maiores de 65 anos: Correto. Está expressamente assegurado.
II. Pessoas com necessidades especiais comprovadamente carentes: Correto. Idem, conforme o próprio texto do artigo.
III. Pessoas carentes com rendimentos até dois salários mínimos: Incorreto. O artigo não faz referência a esse grupo; inclui somente os dois anteriores.
4. Fundamentação doutrinária e jurisprudencial
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os municípios podem suplementar legislação federal e estadual, criando benefícios no interesse local. O STF já reafirmou a competência dos municípios para conceder gratuidade, desde que observe a legislação federal (RE 567985).
5. Análise das alternativas incorretas e possíveis pegadinhas
- A: Errada pois ignora os idosos.
- C, D, E: Todas incorretas ao incluir o item III, que não está previsto no artigo.
Pegadinha: O uso de termos como "pessoas carentes até dois salários mínimos" pode levar o candidato a errar por analogia indevida com legislações federais, mas não está na lei municipal específica.
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