De acordo com o Art. 56, além do vencimento, poderão ser pag...
Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, precisamos nos concentrar na Lei Municipal nº 2.791/2014 e suas alterações até a Lei Municipal nº 3.030/2018, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Estatutários do Município de Três de Maio.
No contexto desta legislação, o Art. 56 é o foco da questão, pois especifica as vantagens de natureza remuneratória que podem ser pagas ao servidor investido em cargo efetivo.
A questão questiona qual das opções não é uma dessas vantagens. Vamos analisar cada uma:
- A - Função gratificada: Esta é uma vantagem prevista para remunerar o servidor por atividades adicionais ou de maior responsabilidade.
- B - Comissões: Este não é um pagamento típico de servidores estatutários. As comissões são geralmente associadas ao setor privado. Portanto, esta é a alternativa correta.
- C - Gratificações: Também são previstas como vantagens para servidores em determinadas condições, como trabalhos excepcionais ou riscos.
- D - Adicionais: Incluem adicionais por tempo de serviço, insalubridade, entre outros, e são comuns no regime estatutário.
- E - Auxílio para diferença de caixa: Este auxílio é pago a servidores que lidam com manuseio de valores.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - Comissões, não se encaixa nas vantagens remuneratórias de servidores estatutários, pois estas são mais comuns em contratos de trabalho na iniciativa privada, onde o pagamento por comissões é baseado em performance ou vendas.
Examinando as Alternativas Incorretas:
- A, C, D e E - Todas essas alternativas são exemplos válidos de vantagens remuneratórias mencionadas na legislação, reforçando que a prática de pagar comissões não se aplica ao regime estatutário.
Uma estratégia útil para questões como esta é conhecer bem as especificidades do regime jurídico dos servidores e entender o contexto de cada tipo de remuneração. Isso ajuda a evitar pegadinhas e a diferenciar os termos que se aplicam apenas a certos tipos de regimes de trabalho.
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