Com base no Art. 105, analise as seguintes assertivas relati...
I. Mais de trinta e duas faltas ao serviço. II. Gozo de auxílio-doença por mais de três meses, mesmo descontínuos. III. Licença para tratar de interesses particulares.
Quais estão INCORRETAS?
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 2.791/2014, art. 105, incisos I a III, do Município de Três de Maio/RS: "Art. 105 Interrompem o período aquisitivo de férias as seguintes ocorrências:
I - mais de trinta e duas faltas ao serviço;
II - gozo de auxílio-doença por mais seis meses, mesmo quando descontínuos;
III - licença para tratar de interesses particulares." No caso, as assertivas I e III coincidem com os incisos I e III, e a II está incorreta porque menciona "mais de três meses" em vez de "mais seis meses".
- Quando a questão indicar artigo específico, confira a correspondência literal de cada assertiva com cada inciso.
- Em hipóteses legais taxativas, um único detalhe alterado, como prazo ou quantidade, já torna a assertiva incorreta.
- Não acrescente requisito que o dispositivo não traz expressamente, como prazo para a licença do art. 105, III.
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Art. 105 - Interrompem o período aquisitivo de férias as seguintes ocorrências:
I - mais de trinta e duas faltas ao serviço;
II - gozo de auxílio-doença por mais seis meses, mesmo quando descontínuos;
III - licença para tratar de interesses particulares.
Parágrafo único. Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo no primeiro dia em que o servidor retornar ao trabalho, após a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos deste artigo.
Alternativa correta: A
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