Com base no Art. 105, analise as seguintes assertivas relati...

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Q1276130 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder a questão, considere a Lei Municipal nº 2.791/2014 e suas alterações posteriores até a Lei Municipal nº 3.030/2018, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Estatutários do Município de Três de Maio. 
Com base no Art. 105, analise as seguintes assertivas relativas às ocorrências que interrompem o período aquisitivo de férias do servidor:
I. Mais de trinta e duas faltas ao serviço. II. Gozo de auxílio-doença por mais de três meses, mesmo descontínuos. III. Licença para tratar de interesses particulares.
Quais estão INCORRETAS?
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 2.791/2014, art. 105, incisos I a III, do Município de Três de Maio/RS: "Art. 105 Interrompem o período aquisitivo de férias as seguintes ocorrências:
I - mais de trinta e duas faltas ao serviço;
II - gozo de auxílio-doença por mais seis meses, mesmo quando descontínuos;
III - licença para tratar de interesses particulares." No caso, as assertivas I e III coincidem com os incisos I e III, e a II está incorreta porque menciona "mais de três meses" em vez de "mais seis meses".

Tema central: Férias do servidor
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a questão depende de confronto literal com o art. 105 da Lei Municipal nº 2.791/2014. A assertiva II é a única que não reproduz a hipótese legal corretamente: o inciso II exige gozo de auxílio-doença por mais seis meses, mesmo quando descontínuos. Como a assertiva falou em mais de três meses, ela contrariou o requisito temporal previsto na lei.
B
Errada
Está errada porque trata a assertiva III como incorreta, mas ela reproduz exatamente o art. 105, III: licença para tratar de interesses particulares. Portanto, essa hipótese interrompe, sim, o período aquisitivo de férias.
C
Errada
Está errada porque inclui a assertiva I entre as incorretas, embora ela corresponda literalmente ao art. 105, I: mais de trinta e duas faltas ao serviço. Só a assertiva II contraria a lei.
D
Errada
Está errada porque considera incorreta a assertiva III, mas o art. 105, III a prevê expressamente como causa interruptiva do período aquisitivo. O único erro está na assertiva II, pelo prazo do auxílio-doença.
E
Errada
Está errada porque afirma que todas as assertivas estão incorretas, quando as assertivas I e III estão corretas por reprodução literal dos incisos I e III do art. 105. Apenas a II diverge do texto legal.
Pegadinha da questão
A banca trocou, na assertiva II, o prazo legal de mais seis meses por mais de três meses no auxílio-doença. Também havia risco de o candidato supor requisito temporal na licença para tratar de interesses particulares, embora o art. 105, III apenas a enumere como causa interruptiva.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo específico, confira a correspondência literal de cada assertiva com cada inciso.
  • Em hipóteses legais taxativas, um único detalhe alterado, como prazo ou quantidade, já torna a assertiva incorreta.
  • Não acrescente requisito que o dispositivo não traz expressamente, como prazo para a licença do art. 105, III.

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Art. 105 - Interrompem o período aquisitivo de férias as seguintes ocorrências:

I - mais de trinta e duas faltas ao serviço;

II - gozo de auxílio-doença por mais seis meses, mesmo quando descontínuos;

III - licença para tratar de interesses particulares.

Parágrafo único. Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo no primeiro dia em que o servidor retornar ao trabalho, após a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos deste artigo.

Alternativa correta: A

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