A atividade de produção do etanol depende da autorização, e...

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Q295937 Legislação Federal
Atualmente, o etanol é um dos principais biocombustíveis líquidos utilizados no Brasil. A Lei n.º 11.097, de 2005, que alterou parcialmente a matriz energética brasileira, atribui à ANP a competência para especificar e fiscalizar os biocombustíveis, o abastecimento do mercado e a defesa dos consumidores.
A atividade de produção do etanol depende da autorização, em etapa única, para a construção e para a operação de novas plantas produtoras.

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável

A questão aborda a necessidade de autorização para produção de etanol no Brasil, regulada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O ponto central questiona se há etapa única nessa autorização quando se trata de novas plantas produtivas.

2. Legislação vigente

Segundo a Resolução ANP nº 987/2025, há duas etapas de autorização para instalação de produção de biocombustíveis (incluindo o etanol):

Art. 7º: exige prévia comunicação à ANP sobre a intenção de construir.
Art. 8º: após a construção, a pessoa jurídica deve requerer autorização específica para operação.

Ou seja, a legislação prevê autorização para construção e autorização para operação, etapas diferentes e obrigatórias.

3. Tema central e conhecimentos necessários

O candidato precisa identificar que o regime de autorização para atividades reguladas não é “automático” nem ocorre em etapa única, mas sim que cada fase possui exigências específicas para mitigar riscos operacionais e proteger o interesse público.

4. Exemplo prático

Uma empresa comunica à ANP seu projeto de construção de uma nova usina de etanol. Só após o término da obra, mediante apresentação de documentos e inspeção técnica, obtém a autorização definitiva para operar comercialmente.

5. Justificativa da resposta

A alternativa está errada porque a produção de etanol depende de duas autorizações distintas – uma para a construção da planta, outra para a operação. Isso está claro na Resolução ANP nº 987/2025, arts. 7º e 8º, e reforçado pela doutrina (Marçal Justen Filho: “as autorizações administrativas em setores regulados são fases distintas do controle estatal”).

6. Estratégia para evitar a pegadinha

A pegadinha está na expressão “em etapa única”: trata-se de termo contrário ao que dispõe a lei, que exige etapas separadas. Atenção a expressões taxativas em provas!

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