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Q308366 Direito Ambiental
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De acordo com a Lei 6.938/1981, entende-se por poluidor, a pessoa física, ou jurídica de direito privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Lei nº 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.

A questão aborda o conceito de poluidor segundo esta lei. O enunciado afirma que poluidor é a pessoa física ou jurídica de direito privado responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. Vamos verificar se essa afirmação está correta segundo a legislação.

De acordo com o Artigo 3º, inciso IV da Lei nº 6.938/1981, poluidor é definido como "a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental". Note que o enunciado da questão omite a expressão "de direito público", o que altera o sentido da definição legal.

Portanto, a afirmação da questão está ERRADA porque não inclui as pessoas jurídicas de direito público, que também podem ser consideradas poluidoras segundo a lei.

Para ilustrar, imagine uma prefeitura que decide construir um aterro sanitário sem as devidas licenças ambientais. Neste caso, a prefeitura, como pessoa jurídica de direito público, poderia ser considerada uma poluidora por causar degradação ambiental.

Resumo: A alternativa está errada porque exclui as pessoas jurídicas de direito público da definição de poluidor, algo que a lei explicitamente inclui.

Ao se deparar com questões como essa, preste atenção em detalhes que podem ser pegadinhas, como a omissão de certos termos que alteram o sentido original da norma.

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Comentários

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Lei 6938/81.     

Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
       [...]

      IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

Essa questão deveria ter sido anulada pela Banca. 

A lei realmente fala que a pessoa jurídica de direito público também pode ser considerada poluidora. 

No entanto, a assertiva, do modo que redigida, não excluiu em momento algum essa possibilidade. 

A questão estaria errada, por exemplo, se tivesse dito: "... entende-se por poluidor SOMENTE a pessoa física ou jurídica de direito privado...". 

Esse tipo de erro, infelizmente, tem acontecido demais em concursos públicos. 

Outro exemplo que já vi acontecendo: "de acordo com o Estatuto do Idoso, consideram-se idosos as pessoas com 65 anos de idade ou mais". 

A assertiva foi considerada errada, porque o Estatuto do Idoso, art. 1º, diz que é idoso quem tem 60 anos ou mais. 

Aí eu pergunto para o "Jênio" do Examinador: e quem tem mais de 65 anos não teria, por lógica matemática (básica do ensino fundamental) mais de 60 anos? Ou seja, é idoso quem tem 60 anos ou mais, mas não é idoso quem tem 65 anos ou mais?

É triste, mas isso, repito, tem acontecido demais. 

Fiquemos alerta para esse tipo de questão. 

Abraço a todos e desculpe o desabafo. 

Excelentes estudos!
É que, TUDO é válido quando diz respeito a desclassificar o candidato, até mesmo desafiar a lógica, a matémática, a ciência. No caso de concurso público, se já não bastassem tantas dificuldades, eles são adeptos da teoria de que "os fins justificam os meios."
Errado
Tenho que discordar do colega Igor, pois a redação da questão pauta-se por uma definição legal, explícita. Como a primeira colega colocou, o conceito de poluidor abrange pessoas jurídicas de direito público e privado. Pela redação do item em comento, dá a entender (como definição) que o conceito restringe-se somente a PJD privado, o que é incorreto. Admito que muitas questões C ou E caem no subjetivismo e às vezes são até arbitrárias, mas não é o caso da questão acima.

Concordo com o Igor, a alternativa não excluiu a pessoa jurídica de direito público.

De acordo com o edital do concurso, deve-se analisar se a questão é verdadeira ou falsa.

Para mim, nada tem de falso. Tudo o que está ali é verdadeiro.

Não se pode concluir ou interpretar que excluiu a a pessoa jurídica de direito público, porque não o fez.

O que se deve fazer, é tentar adivinhar o que o examinador pretende com a questão.

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