Assinale V (verdadeiro) ou F (falso), para as alternativas. ...

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Q3987836 Direito Constitucional

Assinale V (verdadeiro) ou F (falso), para as alternativas.



( ) Pertence aos municípios, 40% (quarenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;


( ) Pertencem aos municípios, 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;


( ) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio;


( ) Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal, o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 158, III e IV; 162; 157, I: "Art. 158. Pertencem aos Municípios: [...] III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, e 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios referente a veículos aquáticos e aéreos cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios; IV - 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;" Esses dispositivos infirmam os itens 1 e 3 e confirmam os itens 2 e 4, o que conduz à sequência F, V, F, V.

Tema central: Repartição de receitas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca o segundo item como falso. Isso contraria diretamente o art. 158, IV, da CF, que prevê pertencerem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS.
B
Errada
Incorreta porque marca o primeiro item como verdadeiro, embora o art. 158, III, da CF fixe 50% do IPVA aos Municípios, e não 40%; além disso, marca como falso o quarto item, mas o art. 157, I, da CF afirma que pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações instituídas e mantidas.
C
Errada
Incorreta porque marca o terceiro item como verdadeiro, embora o art. 162 da CF determine divulgação até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, e não até o décimo quinto dia; e também marca o quarto item como falso, em desacordo com o art. 157, I, da CF.
D
Certa
A alternativa D está correta porque é a única compatível com a literalidade constitucional aplicável aos quatro itens. O primeiro é falso por contrariar o art. 158, III, que assegura aos Municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA, inclusive na hipótese mencionada de veículos aquáticos e aéreos. O segundo é verdadeiro porque o art. 158, IV, atribui aos Municípios 25% do ICMS. O terceiro é falso porque o art. 162 fixa a divulgação até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, e não até o décimo quinto dia. O quarto é verdadeiro porque o art. 157, I, atribui aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos por eles pagos, inclusive por suas autarquias e fundações instituídas e mantidas.
Pegadinha da questão
A banca trocou dados literais da Constituição: no IPVA, substituiu 50% por 40%; no prazo do art. 162, trocou o último dia do mês subsequente pelo décimo quinto dia; e, no IRRF, explorou a confusão entre competência da União para instituir o imposto e titularidade constitucional do produto arrecadado na fonte pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Dica para questões semelhantes
  • Em repartição de receitas, confira o percentual exato previsto no texto constitucional; aqui, IPVA é 50% para os Municípios e ICMS é 25%.
  • Quando a questão trouxer prazo constitucional de divulgação de arrecadação e rateio, compare com a literalidade do art. 162: até o último dia do mês subsequente.
  • No IR incidente na fonte, diferencie quem institui o tributo de quem fica com o produto da arrecadação nas hipóteses do art. 157, I.

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CF/88.

Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

I: Pertence aos municípios 50% do produto de arrecadação do imposto dos veículos licenciados!

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