Os atributos são prerrogativas de poder público presentes no...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3987830 Direito Administrativo

Os atributos são prerrogativas de poder público presentes no ato administrativo, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Assinale a opção, que contempla o respectivo atributo relatado na frase a seguir:


________ é o atributo que garante que o ato está previsto em lei, ou seja, impede a Administração de agir de forma absolutamente discricionária.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Tipicidade é o atributo segundo o qual o ato administrativo deve corresponder a tipos previamente previstos em lei, o que impede a Administração de agir de forma absolutamente discricionária; por isso, a alternativa correta é a B.

Tema central: Atributos do ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Imperatividade não diz respeito à prévia definição legal da espécie do ato. Seu conteúdo jurídico é a aptidão de certos atos para impor unilateralmente obrigações ou restrições ao administrado, independentemente de concordância. O enunciado não trata de imposição coercitiva do conteúdo do ato, mas de enquadramento do ato em figura legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a tipicidade, na conceituação clássica dos atributos dos atos administrativos, exige que o ato se enquadre em tipo previamente admitido pela ordem jurídica. Foi exatamente isso que a banca descreveu ao afirmar que o ato está previsto em lei e que essa previsão limita a liberdade administrativa.
C
Errada
Legalidade é princípio que vincula a atuação administrativa à lei, mas não é o atributo específico do ato administrativo pedido pela questão. O critério decisivo aqui é a distinção entre princípio geral de submissão à lei e atributo técnico do ato: a banca descreveu a tipicidade, não o princípio da legalidade.
D
Errada
Exigibilidade refere-se à possibilidade de a Administração exigir o cumprimento do ato por meios indiretos de coerção, sem necessidade de recorrer previamente ao Judiciário, nos casos admitidos. Isso não se confunde com a necessidade de o ato estar previamente previsto em figura legal.
Pegadinha da questão
A confusão real explorada pela banca é entre tipicidade e legalidade: ambas se relacionam à lei, mas, no contexto dos atributos do ato administrativo, a descrição da prévia definição legal da espécie do ato corresponde tecnicamente à tipicidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em ato enquadrado em figura previamente prevista em lei, pense em tipicidade.
  • Diferencie princípio de atributo: legalidade é princípio geral; tipicidade é atributo específico do ato.
  • Imperatividade e exigibilidade só servem se a questão tratar de imposição unilateral ou de coerção para cumprimento, não de previsão legal do tipo do ato.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Concursers, olha que peguinha do belzebu

A alternativa correta é a B) Tipicidade;

Essa questão exige atenção porque o enunciado usa uma definição doutrinária muito específica, introduzida no Direito Administrativo brasileiro pela professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

A Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. Ela traz duas grandes consequências práticas:

Garantia para o particular: Impede que a Administração pratique atos totalmente inominados ou invente figuras jurídicas bizarras "de surpresa", limitando a discricionariedade do administrador às molduras que a lei já desenhou.

Afastamento da unilateralidade cega: O administrador não pode criar figuras sancionatórias ou restritivas que não estejam rigorosamente tipificadas na lei.

Por que não é Legalidade?

A Legalidade é um princípio fundamental (Art. 37, caput, da CF) que rege toda a atividade do Estado, ditando que a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. Já a Tipicidade é um atributo (uma qualidade ou característica intrínseca do ato, filha do princípio da legalidade), que é exatamente o que o enunciado pediu ("assinale a opção, que contempla o respectivo atributo...").

O examinador buscou a literalidade da lição doutrinária que aponta a tipicidade como o atributo que obsta a ação absolutamente discricionária do aparato estatal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo