Os atributos são prerrogativas de poder público presentes no...
Os atributos são prerrogativas de poder público presentes no ato administrativo, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Assinale a opção, que contempla o respectivo atributo relatado na frase a seguir:
________ é o atributo que garante que o ato está previsto em lei, ou seja, impede a Administração de agir de forma absolutamente discricionária.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Tipicidade é o atributo segundo o qual o ato administrativo deve corresponder a tipos previamente previstos em lei, o que impede a Administração de agir de forma absolutamente discricionária; por isso, a alternativa correta é a B.
- Se o enunciado falar em ato enquadrado em figura previamente prevista em lei, pense em tipicidade.
- Diferencie princípio de atributo: legalidade é princípio geral; tipicidade é atributo específico do ato.
- Imperatividade e exigibilidade só servem se a questão tratar de imposição unilateral ou de coerção para cumprimento, não de previsão legal do tipo do ato.
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Comentários
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Concursers, olha que peguinha do belzebu
A alternativa correta é a B) Tipicidade;
Essa questão exige atenção porque o enunciado usa uma definição doutrinária muito específica, introduzida no Direito Administrativo brasileiro pela professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
A Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. Ela traz duas grandes consequências práticas:
Garantia para o particular: Impede que a Administração pratique atos totalmente inominados ou invente figuras jurídicas bizarras "de surpresa", limitando a discricionariedade do administrador às molduras que a lei já desenhou.
Afastamento da unilateralidade cega: O administrador não pode criar figuras sancionatórias ou restritivas que não estejam rigorosamente tipificadas na lei.
Por que não é Legalidade?
A Legalidade é um princípio fundamental (Art. 37, caput, da CF) que rege toda a atividade do Estado, ditando que a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. Já a Tipicidade é um atributo (uma qualidade ou característica intrínseca do ato, filha do princípio da legalidade), que é exatamente o que o enunciado pediu ("assinale a opção, que contempla o respectivo atributo...").
O examinador buscou a literalidade da lição doutrinária que aponta a tipicidade como o atributo que obsta a ação absolutamente discricionária do aparato estatal.
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