Analise as alternativas abaixo, referentes ao Poder Legisla...

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Q649198 Direito Constitucional
Analise as alternativas abaixo, referentes ao Poder Legislativo, e assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão referente ao Processo Legislativo no contexto do Poder Legislativo e identificar a alternativa correta.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão pede que analisemos alternativas sobre o Poder Legislativo, que é um dos temas centrais do direito constitucional. Especificamente, estamos tratando de normas que regem o processo legislativo, incluindo a emenda constitucional, medidas provisórias e aprovação de leis complementares. Para responder corretamente, é necessário ter conhecimento dos dispositivos da Constituição Federal que tratam dessas matérias.

2. Alternativa Correta e Fundamentação:

D - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

A alternativa D está correta. De acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, o Presidente da República pode adotar medidas provisórias em casos de relevância e urgência, com força de lei. Essas medidas devem ser imediatamente submetidas ao Congresso Nacional para apreciação. Essa prerrogativa permite que o Executivo legisle temporariamente em situações que exijam resposta rápida.

3. Exemplo Prático:

Suponha que ocorra uma emergência de saúde pública e seja necessário alocar recursos rapidamente. O Presidente pode editar uma medida provisória determinando a liberação desses recursos, que vigorará imediatamente, mas deverá ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei permanente.

4. Análise das Alternativas Incorretas:

A - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Essa alternativa está incorreta porque a proposta de emenda à Constituição requer a iniciativa de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas, conforme o artigo 60, caput, da Constituição. A proposição por dois terços dos membros está equivocada.

B - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico e ou a separação dos Poderes.

Embora quase correta, essa alternativa está incorreta porque omite a "cláusula pétrea" da Constituição de 1988 que inclui também a proteção aos direitos e garantias individuais. O correto seria listar todas as cláusulas pétreas do artigo 60, §4º.

C - As leis complementares serão aprovadas por maioria simples.

Essa alternativa está incorreta. Leis complementares exigem aprovação por maioria absoluta, não simples, conforme o artigo 69 da Constituição Federal. A maioria simples refere-se às leis ordinárias.

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Comentários

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Alternativa correta: D

 

a)     INCORRETA. Art. 60, CF/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

 

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

 

II - do Presidente da República;

 

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

 

b) INCORRETA. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico E OU a separação dos Poderes.

 

Art. 60, CF/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...)

 

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

 

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

 

c)       INCORRETA. Art. 69, CF/88. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

 

 

d)      CORRETA. Art. 62, CF/88. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

 

Bons estudos!  \o/

Sério, qual é o erro na D?  Qual a diferença entre:

 

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

 

e ou a separação dos Poderes.

 

Obviamente estou irritado com um questão ridícula dessa, mas eu juro que quero entender a diferença.

Caro Rodrigo Reis,

 

A diferença não está no Direito propriamente dito, mas sim, na língua portuguesa. A conjunção “e” traz consigo a ideia de adição (conjunção aditiva), ao passo que a conjunção “ou” a ideia de alternativa (conjunção alternativa).

 

 Desse modo, quando a alternativa afirma que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico E OU Separação dos Poderes”,  ela está dando uma alternativa, quando na verdade, a referida alternativa não existe já que em todas essas hipóteses não caberá emenda, pois que tratam-se de cláusulas pétreas.

 

 Acho que ninguém gosta desse tipo de questão, que, em regra, só aparece quando a banca não é conhecida (raramente acontece com FCC e CESPE, por ex.), mas  estamos sujeitos, haja vista que estamos nessa luta de “concurseiros”.

 

Espero que consiga entender a diferença agora. =)

 

Bons estudos!

Oi, Érica. Muito obrigado pela resposta. Como eu disse na outra questão, nem vou perder meu tempo mais com essa banca.

Eu acho q alem desse e/ou a alternativa B esta incompleta

4o  não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais.

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