Dadas as afirmativas acerca da Lei Orgânica do Município de ...
I. O Município está proibido de estabelecer cultos religiosos ou instituir igrejas, podendo colaborar com eles em casos de interesse público, na forma que a lei estabelecer. II. As matérias de competência do Município quanto ao sistema tributário municipal, à arrecadação à distribuição de suas e rendas cabem à Câmara Municipal, sobre elas dispor dispensada a sanção do Prefeito. III. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta da população, subscrita por, no mínimo, 5% do eleitorado do Município.
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Comentário do Gabarito: Alternativa D (I e III, apenas)
1. Interpretação da questão: O tema central são dispositivos da Lei Orgânica de Marechal Deodoro, especialmente sobre a imparcialidade religiosa do Município, o processo legislativo relativo a questões tributárias, e a possibilidade de emenda popular da Lei Orgânica.
✔️ Afirmação I – CORRETA: Conforme o art. 6º, I, da Lei Orgânica de Marechal Deodoro: “É vedado ao Município: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
Exemplo prático: Se uma igreja requisitar apoio para um evento beneficente de interesse público, o Município pode colaborar desde que respeitada a lei e a laicidade.
✖️ Afirmação II – INCORRETA: A matéria tributária municipal exige sanção do Prefeito. As leis sobre tributos, orçamento e planos municipais NÃO estão dispensadas da sanção, diferentemente de alguns estatutos legislativos federais (como determina a CF, art. 66, e a própria Lei Orgânica local).
Pegadinha: O enunciado tenta confundir com regras aplicáveis à iniciativa das leis orgânicas, mas a sanção é obrigatória.
✔️ Afirmação III – CORRETA: Art. 36, §2º, da Lei Orgânica: “A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta popular, subscrita por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.”
Exemplo prático: Uma emenda para inclusão de políticas de transparência municipal pode ser proposta se tiver pelo menos 5% de apoiamento do eleitorado.
Justificativa da Alternativa D: Apenas as afirmativas I e III têm previsão literal na Lei Orgânica do Município, enquanto a II está em desconformidade com a necessidade de sanção pelo Prefeito.
Dicas para questões semelhantes: Atente-se a termos como “dispensada a sanção” (pegadinha clássica), e busque sempre a redação literal da lei. Quando for exigido percentual do eleitorado, confirme sempre na norma local.
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Comentários
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Gab: D
I. Correta.
Isso reproduz o princípio da laicidade do Estado (art. 19, I, da CF). O Município não pode estabelecer cultos ou igrejas, mas pode colaborar em casos de interesse público (ex: convênios sociais).
II. Incorreta.
Matéria tributária (sistema tributário, arrecadação, rendas) não é de competência exclusiva da Câmara sem sanção. Em regra, essas matérias exigem sanção do Prefeito, pois são leis ordinárias/tributárias.
Dispensa de sanção ocorre apenas em casos específicos (como regimento interno, por exemplo).
III. Correta.
A iniciativa popular para emenda da Lei Orgânica é comum, e o percentual de 5% do eleitorado está dentro do padrão adotado por muitos municípios.
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