Acerca do novo Código Tributário do Município de Marechal D...
Gabarito comentado
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Comentário da questão:
Tema jurídico: A questão examina a integração das normas complementares à legislação tributária municipal, especialmente as decisões administrativas com eficácia normativa, tema diretamente influenciado pelo art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN).
Legislação Aplicável:
CTN, art. 100: “São normas complementares das leis... II – as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa”.
Jurisprudência Relevante:
O Supremo Tribunal Federal, no RE 566.622, entende que decisões administrativas normativas integram a legislação tributária.
Explicação do tema:
Para o cargo de Fiscal de Tributos, é fundamental saber que a legislação tributária não se resume à lei em sentido estrito, abrangendo também normas expedidas em processos administrativos, como súmulas e enunciados normativos, desde que tenham eficácia normativa reconhecida.
Exemplo prático: Se o Conselho Municipal de Recursos Fiscais edita uma súmula determinando como interpretar determinado tributo, tal ato deve ser aplicado pelos fiscais, integrando a legislação municipal, ainda que não esteja previsto textualmente em lei.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta porque traduz exatamente o disposto no art. 100 do CTN. As decisões dos órgãos de julgamento administrativo, quando possuem eficácia normativa, integram o ordenamento municipal, complementando a legislação tributária.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: O princípio da vedação ao confisco está incorporado ao sistema municipal, já que se trata de princípio constitucional previsto no art. 150, IV da CF.
B) Errada: “Habite-se” não é tributo, mas um ato administrativo de autorização de uso; contribuição de melhoria só ocorre com obras públicas e não está atrelada ao “Habite-se”.
C) Errada: O princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I) impede aumento de tributo sem lei prévia – não é possível autorização posterior da Câmara Municipal.
D) Errada: O ISS é devido independentemente da preponderância da atividade; basta a prestação dos serviços listados em lei.
Pegadinha: Atenção à redação da alternativa “E”, pois muitos candidatos desprezam a importância das decisões administrativas como fonte normativa, mas elas, de fato, integram a legislação municipal.
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