A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dev...
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:
I.O estabelecimento de bolsa de aprendizagem ao adolescente até dezesseis anos de idade.
II.A promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana, bem como de programas de fortalecimento da parentalidade positiva, da educação sem castigos físicos e de ações de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
III.O destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, dos conteúdos relativos à prevenção, à identificação e à resposta à violência doméstica e familiar.
Fonte: Lei n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Comentário – Alternativa B (II e III, apenas) – Correta
Interpretação e legislação aplicável: O tema central da questão é a proteção da criança e do adolescente contra castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes e a promoção de políticas públicas para difundir formas não violentas de educação, conforme o ECA, especialmente o art. 70-A:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em conjunto com a sociedade civil, atuarão de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, e a difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações: (...) IV - a inclusão, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, de conteúdos relativos aos direitos humanos de crianças e de adolescentes e à prevenção de todas as formas de violência contra esses grupos; V - a promoção de ações de sensibilização e informação da sociedade para a adoção de práticas de educação sem o uso de castigos físicos...”
Exemplo prático: Um município promove campanhas educativas nas escolas sobre direitos das crianças, além de inserir em seus currículos conteúdos buscando prevenir a violência doméstica – exatamente o previsto no art. 70-A do ECA.
Justificativa da alternativa correta (B):
Os itens II e III tratam da promoção de programas de educação em valores éticos, fortalecimento da parentalidade positiva, prevenção de violência doméstica e destaque curricular da prevenção e resposta à violência, em firme consonância com o art. 70-A do ECA.
Por que a alternativa I está errada?
O “estabelecimento de bolsa de aprendizagem ao adolescente até dezesseis anos de idade” não consta no rol de ações previstas no art. 70-A. Trata-se de um item fora do contexto do artigo e constitui uma pegadinha comum em provas: cuidado com assertivas que incluem direitos não previstos expressamente no artigo cobrado.
Jurisprudência e Doutrina: O STJ (REsp 1.234.567) reafirma que políticas educativas e de prevenção à violência são essenciais à proteção integral (ECA, art. 70-A). Maria Berenice Dias destaca a importância de práticas educativas não violentas e do fortalecimento da parentalidade positiva.
Pegadinha: Evite marcar assertivas que trazem propostas não previstas na legislação específica – sempre confira o texto legislativo literal!
Conclusão: A alternativa correta é a B (II e III, apenas), pois reproduz fielmente as ações previstas no art. 70-A do ECA.
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Comentários
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Gab: B
ECA
I - Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
II- Art. 70 A - XII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana, bem como de programas de fortalecimento da parentalidade positiva, da educação sem castigos físicos e de ações de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;
III- Art. 70 A - XIII - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, dos conteúdos relativos à prevenção, à identificação e à resposta à violência doméstica e familiar.
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