A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, dispõe sobre o Esta...
A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências:
“CAPÍTULO IV: Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:”
Assinale a alternativa INCORRETA:
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Comentário de Gabarito:
Tema central: A questão aborda os direitos fundamentais à educação previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente no Art. 53. O objetivo é testar o conhecimento sobre quais prerrogativas são asseguradas às crianças e adolescentes para garantir seu pleno desenvolvimento.
Legislação Aplicável:
ECA, art. 53: “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência.”
Justificativa da alternativa INCORRETA (gabarito):
Alternativa A: “Igualdade de condições para a evasão escolar.” – INCORRETA. O ECA não reconhece a evasão escolar como direito; ao contrário, combate-a, garantindo igualdade de acesso e permanência na escola. Assim, essa alternativa deturpa o texto legal e seu objetivo.
Exemplo prático: Uma escola não pode criar empecilhos para a permanência de alunos, devendo adotar medidas para prevenir a evasão – tudo em consonância com o direito à educação e permanência escolar.
Alternativas corretas:
B) Direito de ser respeitado por seus educadores;
C) Direito de contestar critérios avaliativos;
D) Direito de organização e participação em entidades estudantis;
E) Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Todas estão expressamente previstas no art. 53 do ECA.
Pegadinha: Fique atento à troca proposital no termo “igualdade de condições para a evasão escolar” (A), pois o correto é “igualdade de condições para o acesso e permanência”.
Dica de doutrina: Conforme Maria Helena Diniz, assegurar o direito à educação é fundamental para a inclusão social e cidadã.
Conclusão: A questão exige leitura atenta do texto legal. O conhecimento literal da lei e a habilidade para identificar termos distorcidos são fundamentais. Você está no caminho certo para garantir um excelente desempenho!
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica
8.069/90
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Gab. A
Bons estudos, guerreiros!
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