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O Decreto no 7.053/2009 estabeleceu direitos à população em ...

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Q4193944 Legislação Federal
O Decreto no 7.053/2009 estabeleceu direitos à população em situação de rua, instituindo a Política Nacional voltada a esse segmento. De acordo com o artigo 8o (§ 4o) do referido decreto, a rede de acolhimento temporário existente deve ser reestruturada e ampliada para incentivar sua utilização pelas pessoas em situação de rua, inclusive pela sua articulação com programas de
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.053/2009, art. 8º, § 4º: "§ 4º A rede de acolhimento temporário existente deve ser reestruturada e ampliada para incentivar sua utilização pelas pessoas em situação de rua, inclusive pela sua articulação com programas de moradia popular promovidos pelos Governos Federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal." Como o enunciado pede exatamente o complemento final desse dispositivo, a alternativa correta é a que traz a expressão "moradia popular".

Tema central: Moradia popular
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide exatamente com a redação do art. 8º, § 4º, do Decreto nº 7.053/2009. O dispositivo determina que a rede de acolhimento temporário deve ser reestruturada e ampliada, inclusive por articulação com programas de moradia popular. O critério decisivo aqui é a correspondência literal com o texto normativo.
B
Errada
Incorreta. O art. 8º, § 4º, do Decreto nº 7.053/2009 não prevê articulação da rede de acolhimento temporário com programas de apadrinhamento. Falta correspondência normativa com o dispositivo cobrado.
C
Errada
Incorreta. O dispositivo indicado não menciona programas de segurança pública como forma de articulação da rede de acolhimento temporário. A alternativa diverge do conteúdo expresso do art. 8º, § 4º.
D
Errada
Incorreta. "Apoio solidário" não é a expressão adotada pelo art. 8º, § 4º, do Decreto nº 7.053/2009. A eliminação decorre da inexistência dessa previsão textual no dispositivo.
E
Errada
Incorreta. O trecho cobrado não fala em programas de emancipação, mas especificamente em programas de moradia popular. Houve substituição indevida da expressão legal exata.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão literal "moradia popular" por termos socialmente plausíveis, mas não previstos no art. 8º, § 4º, induzindo o candidato a marcar uma alternativa materialmente simpática, porém juridicamente errada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo e parágrafo específicos, confronte a alternativa com a redação literal do dispositivo.
  • Em itens de legislação federal resolvidos por texto expresso, elimine alternativas que usem termos próximos, mas não idênticos ao da norma.
  • Se a base normativa trouxer uma expressão fechada, como "programas de moradia popular", não substitua por formulações genéricas ou socialmente equivalentes.

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§ 4   A rede de acolhimento temporário existente deve ser reestruturada e ampliada para incentivar sua utilização pelas pessoas em situação de rua, inclusive pela sua articulação com programas de moradia popular promovidos pelos Governos Federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

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