Em conformidade com a Lei Complementar nº 131/01, responder ...
São beneficiários do Sistema Municipal de Previdência, na condição de dependentes do segurado:
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Tema Jurídico
A questão exige conhecimento da Lei Complementar nº 131/01 de Chapecó no que diz respeito à definição de dependentes do Sistema Municipal de Previdência. Trata-se de conteúdo clássico em concursos da área previdenciária municipal.
2. Legislação Aplicável
Segundo o art. 8º da Lei Complementar nº 131/01:
“Art. 8º - São beneficiários do Sistema Municipal de Previdência, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.”
3. Tema Central e Exemplo Prático
O ponto chave é saber quem são os dependentes previdenciários para concessão de benefícios, como pensão por morte. Por exemplo: um servidor municipal falece, deixando esposa e um filho de 19 anos. Ambos são dependentes e têm direito aos benefícios.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D: “o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.”
Está perfeitamente alinhada ao texto literal da Lei. Inclui todos os dependentes da classe principal, abarcando inclusive o filho inválido, independentemente da idade.
Jurisprudência relevante: O STJ (REsp 1.348.536-SP) reconhece a equiparação da companheira ao cônjuge para fins previdenciários, reforçando a redação legal.
Doutrina: Conforme Marcelo Leonardo Tavares em “Direito Previdenciário”, são dependentes preferenciais: cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- A – Incorreta. Omite os filhos, contrariando o art. 8º, I.
- B – Incorreta. Confunde, pois exige “filho inválido menor de 21”, quando o filho inválido pode ser maior de idade.
- C – Incorreta. Inclui corretamente os pais, mas exclui injustificadamente os filhos e não faz distinção econômica para os pais, o que foge do texto legal.
6. Atenção a Pegadinhas
Muitos candidatos erram porque ignoram o termo “de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido” relativo aos filhos. Sempre leia com atenção o trecho literal da lei.
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Art. 10. São beneficiários do Sistema Municipal de Previdência, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido;
II - os filhos de qualquer condição, solteiros, menores de 21 (vinte e um) anos de idade, e os inválidos ou interditos;
III - a mãe solteira, que encontrava-se sob a dependência econômica do seu filho, desde que não possua rendimento próprio de qualquer espécie;
IV - o pai e/ou a mãe, que encontravam-se sob a dependência econômica do seu filho, desde que aquele esteja inválido ou interditado.
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