Imagine que Bárbara é a responsável por organizar os proce...
Imagine que Bárbara é a responsável por organizar os processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pela Instituição de Ensino Superior Mais Educação.
De acordo com o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, ela deverá adotar a seguinte medida:
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Comentário do Gabarito:
Tema central: O exercício aborda acessibilidade nos processos seletivos para pessoas com deficiência, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A questão requer que você identifique qual medida é obrigatória para promover inclusão em instituições de ensino. O foco é garantir igualdade de oportunidades e remover barreiras no acesso à informação.
Fundamentação legal:
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
Art. 30, VII: “devem ser adotadas as seguintes medidas: (...) VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.”
Exemplo prático: Ao lançar o edital de um vestibular, a instituição deve também publicá-lo integralmente em Língua Brasileira de Sinais (Libras), permitindo acesso à informação para candidatos surdos com total independência.
Justificativa da alternativa correta (A):
“Tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.”
A alternativa está correta pois repete literalmente o dispositivo da lei, mostrando cuidado especial ao garantir o direito à comunicação e informação acessível aos deficientes auditivos.
Análise das alternativas incorretas:
- B: A lei assegura dilação de tempo “necessária”, mas não limita a 30 minutos. A fixação de tempo pode configurar restrição indevida ao direito.
- C: A oferta de recursos deve ocorrer mediante prévia solicitação e avaliação quanto à necessidade, evitando desperdício e desvio de finalidade.
- D: De novo, menciona tempo fixo (“uma hora”), inexistente na legislação.
- E: O atendimento preferencial engloba também os serviços, não só o espaço físico.
Dica para provas: Atente-se a expressões como “completa”, “todos”, “sempre”, ou restrições não mencionadas explicitamente na lei! Elas podem denunciar pegadinhas.
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LEI Nº 13.146/2015 - art. 30VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.
Ele dá forças ao cansado e enche de vigor aquele que é fraco. ISAIAS 40 29:31
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;
II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;
III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;
IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, PREVIAMENTE SOLICITADOS E ESCOLHIDOS pelo candidato com deficiência;
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante PRÉVIA SOLICITAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE;
VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no DOMÍNIO DA MODALIDE ESCRITA DA LÍNGUA PORTUGUESA;
VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.
Ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas IES e de educação profissional e tecnológicas:
Disponibilização de recursos de acessibilidade e tecnologia assistida ➝ Apenas se previamente solicitados
Dilação de tempo ➝ Conforme demanda apresentada pelo candidato ➝ Prévia solicitação + Comprovação da necessidade
Avaiação das provas escritas, discursivas ou de redação ➝ Considerem a singularidade linguística no domínio da modalidade escirta da língua portuguesa
Letra A.
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;
II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;
III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;
IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;
VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.
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