Para fins de aplicação da Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da ...
Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
Esta questão aborda o conceito de "barreiras arquitetônicas" conforme a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência. O candidato ao cargo de Auxiliar de Saúde Bucal deve compreender como a acessibilidade é tratada por lei, especialmente na área da saúde e em ambientes de atendimento ao público.
O tema central é a identificação, conforme a legislação, do que são consideradas barreiras arquitetônicas dentro das categorias de barreiras à participação social de pessoas com deficiência.
De acordo com a lei:
Lei nº 13.146/2015, Art. 3º, III, b:
"‘barreiras arquitetônicas’: as existentes nos edifícios públicos e privados;"
Exemplo prático: Imagine um posto de saúde sem rampas ou elevador, impedindo o acesso de cadeirantes aos consultórios. Esse é um claro exemplo de barreira arquitetônica.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C está correta, pois corresponde à definição legal: barreiras arquitetônicas referem-se exatamente às barreiras existentes nos edifícios públicos e privados.
Análise das demais alternativas:
Alternativa A descreve barreiras urbanísticas (nas vias e espaços públicos), não arquitetônicas.
Alternativa B refere-se a barreiras nos transportes, também previstas no Estatuto, mas não como arquitetônicas.
Alternativa D trata de barreiras tecnológicas, não arquitetônicas.
Estratégia e alerta:
A questão pode confundir o candidato ao listar outros tipos de barreiras (urbanísticas, nos transportes ou tecnológicas). Sempre busque a definição literal da lei para acertar!
Doutrina complementar: Maria Eulália de Souza Pires e Darcio R. Tomazelli ressaltam a importância de identificar e eliminar barreiras físicas em edificações para promover inclusão na sociedade.
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Comentários
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A) As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
❌ Errada — Estas são barreiras urbanísticas, conforme o Art. 3º, I, "b" do Estatuto.
B) As existentes nos sistemas e meios de transportes.
❌ Errada — Estas são barreiras no transporte, segundo o Art. 3º, I, "e".
✅ C) As existentes nos edifícios públicos e privados.
De acordo com o Art. 3º, inciso I, alínea "a" da Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se barreira arquitetônica:
"as existentes nos edifícios públicos e privados."
Essas barreiras referem-se a obstáculos físicos na estrutura dos edifícios que dificultam ou impedem o acesso, a circulação e o uso por pessoas com deficiência, como a ausência de rampas, elevadores adaptados, portas estreitas, degraus sem alternativa acessível, etc.
D) As que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
❌ Errada — Estas são chamadas de barreiras tecnológicas, conforme o Art. 3º, I, "f".
Correta letra C
Artigo 3, inciso IV, letra b
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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