Baseando-se na Lei Orgânica do Município, o processo legisl...
Baseando-se na Lei Orgânica do Município, o processo legislativo municipal compreende a elaboração de:
I. Medidas provisórias.
II. Decretos legislativos.
III. Resoluções.
Está(ão) CORRETO(S):
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
O tema central da questão é o processo legislativo municipal previsto na Lei Orgânica do Município de Natal, especialmente sobre os tipos de normas e atos legislativos previstos na legislação local.
A Lei Orgânica do Município de Natal, Art. 36, dispõe literalmente:
“Art. 36 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - Emendas à Lei Orgânica;
II - Leis Complementares;
III - Leis Ordinárias;
IV - Decretos Legislativos;
V - Resoluções.
O artigo 36 ainda traz no parágrafo único a possibilidade excepcional de o Prefeito adotar medidas provisórias durante calamidades ou comoção interna, apenas para abertura de crédito extraordinário, sendo obrigatório o envio imediato à Câmara Municipal.
Exemplo Prático: Imagine que ocorre uma enchente em Natal. Não havendo tempo hábil para leis comuns, o Prefeito pode editar uma medida provisória para destinar recursos emergenciais, devendo remetê-la imediatamente ao Legislativo.
Justificativa da alternativa D - Todos os itens:
- I. Medidas provisórias: Permitidas em caráter excepcional pelo Parágrafo Único do artigo 36.
- II. Decretos legislativos: Explicitamente previstos no inciso IV do artigo 36.
- III. Resoluções: Explicitamente previstas no inciso V do artigo 36.
Análise das alternativas incorretas:
A) Apenas II: Errado, pois exclui itens previstos na Lei Orgânica.
B) Apenas III: Igualmente equivocado, pois limita o processo legislativo.
C) I e II: Faltou incluir as resoluções, parte integrante do processo legislativo.
Cuidado com pegadinhas! É comum presumir que medidas provisórias são exclusivas da União, mas observe as exceções locais como a do Parágrafo Único do art. 36. O conhecimento literal da lei é fundamental.
Dica de doutrina: Alexandre de Moraes reforça que a edição de medidas provisórias, apesar de ser privilégio do Presidente da República na ordem federal, pode ter previsões excepcionais em legislações locais, desde que respeitadas as limitações.
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