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Q3192018 Legislação Federal
À Luz da Lei Federal nº 12.608/2012 sabe-se que o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil deve ser atualizado periodicamente, mediante processo de mobilização e participação social, incluída a realização de audiências e consultas públicas. Qual é o intervalo de tempo legalmente determinado para a atualização desse plano?
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Comentário da Questão – Atualização do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC)

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central da questão é a periodicidade de atualização do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, conforme previsto na Lei Federal nº 12.608/2012 e regulamentado pelo Decreto nº 12.652/2025. O objetivo é exigir do candidato o domínio da legislação específica a respeito das atualizações deste instrumento, essencial para a gestão de riscos e desastres.

Texto Legal:
Segundo o Art. 8º do Decreto nº 12.652/2025:
“O Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil será revisado, no prazo de até três anos contado da data de sua instituição ou atualização, [...] incluída a realização de audiências e consultas públicas.”

2. Explicação Técnica:
Essa atualização periódica busca garantir que o Plano esteja sempre adequado aos cenários de risco atuais, promovendo efetiva participação social por meio de audiências e consultas públicas – prática fundamental para uma defesa civil democrática e eficiente.

Exemplo Prático:
Se o PNPDEC for atualizado em 2023, será obrigatória uma nova revisão até 2026, com ampla participação da sociedade e dos entes federativos, assegurando respostas mais ágeis a novas ameaças naturais ou tecnológicas.

3. Justificativa da Alternativa Correta:
D) A cada 03 (três) anos.
Está correta, pois reflete fielmente o comando normativo. O período trienal evita que o plano fique obsoleto e permite correções rápidas diante de mudanças no cenário de riscos.

4. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) 20 anos: Período excessivamente longo, contraria o texto legal e compromete a eficácia da política.
  • B) 7 anos: Não encontra respaldo normativo, tornando a revisão tardia e pouco eficaz.
  • C) 15 anos: Incorreta pelos mesmos motivos, seria inadequado para a dinâmica dos riscos.
  • E) 10 anos: Também errada, pois a lei determina revisão em até 3 anos.

5. Dica para Concursos:
A principal pegadinha aqui é a troca dos prazos. Memorize: revisão do Plano Nacional é TRIENAL! Cuidado com alternativas com números múltiplos de 3, pois costumam confundir o candidato.

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O Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), estabelecido pela Lei nº 12.608/2012, deve ser atualizado a cada 4 anos, segundo o texto da lei. Essa atualização é realizada para garantir que o plano esteja alinhado com as necessidades e desafios atuais em relação à gestão de riscos e desastres no país. 

já no Art. 7º Compete aos Estados: IV - atualizado a cada 2 (dois) anos, mediante processo de mobilização e participação social, incluída a realização de audiências e consultas públicas.     

plano nacional: 3 anos

plano estadual: 2 anos

Art. 6º Compete à União:

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III - atualizado a cada 3 (três) anos, mediante processo de mobilização e participação social, incluída a realização de audiências e consultas públicas. (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

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Art. 7º Compete aos Estados:

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§ 2º O Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil será:

IV - atualizado a cada 2 (dois) anos, mediante processo de mobilização e participação social, incluída a realização de audiências e consultas públicas. (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

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