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Q60224 Direito Tributário
Uma pessoa natural que não tem domicílio civil, residência fixa nem centro habitual de atividades terá como domicílio tributário, caso não tenha eleito nenhum lugar,
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Vamos analisar a questão sobre domicílio tributário de uma pessoa natural que não possui domicílio civil, residência fixa nem centro habitual de atividades. Este tema é regulado pelo artigo 127 do Código Tributário Nacional (CTN).

De acordo com o CTN, quando uma pessoa não tem um domicílio claramente definido, o domicílio tributário pode ser determinado conforme algumas regras subsidiárias. A questão busca identificar qual seria o domicílio tributário nesse caso específico.

O artigo 127, inciso II, do CTN estabelece que, na ausência de domicílio, residência ou centro de atividades, o domicílio tributário será onde se encontra a situação dos bens ou a ocorrência do fato gerador.

Exemplo Prático: Imagine uma pessoa que viaja constantemente e não possui uma residência fixa. Se ela compra um carro em uma determinada cidade, o domicílio tributário para fins de cobrança de impostos sobre a propriedade do veículo será onde o carro está registrado ou onde o fato gerador do imposto ocorreu.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D é a correta, pois está de acordo com o artigo 127 do CTN, que menciona que o domicílio tributário será o lugar da situação dos bens ou da ocorrência do fato gerador quando não há domicílio civil definido.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: "O lugar onde for encontrada" não está previsto no CTN como critério para definição de domicílio tributário.
  • B: "O lugar onde for encontrada ou a sede da Fazenda Pública" não tem respaldo no CTN, pois não menciona a localização da sede da Fazenda Pública como critério.
  • C: "A sede da Fazenda Pública competente ou da ocorrência do fato gerador" insere a sede da Fazenda, que não é critério do CTN.
  • E: "O lugar que a Fazenda Pública indicar ou o lugar da situação dos bens" está parcialmente correta, mas a Fazenda Pública não tem discricionariedade para escolher o domicílio tributário, a menos que seja na situação dos bens ou do fato gerador.

Uma possível pegadinha na questão é a inclusão de locais que não são mencionados pelo CTN, como a sede da Fazenda Pública, que pode confundir o aluno. A dica é sempre se referir à legislação vigente para evitar erros.

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Comentários

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O gabarito da questão está correto, estando a presente hipótese elencada no art. 127, § 1º do CTN:

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

        I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

        II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

        III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

        § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

Regra de caráter residual, de maneira que se não houve escolha do domicílio, não tem residência fixa e nem centro habitual de atividade, o domicílio tributário recairá sobre o lugar da situação dos bens ou do local do fato gerador.
Cuidado para não confundir o art 127 do CTN com o Art. 73. do Código Civil:

CTN, Art. 127, § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

 CC, Art 73: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

Esse art do CC poderia nos levar a marcar letra A.

Bons estudos!
Quando não couber as regras fixadas pelo CTN, ou diante da recusa da autoridade administrativa, que deve ser fudamentada (isto é, motivada de forma escrita) na impossibilidade ou dificuldade da fiscalização do tributo, o domicílio tributário será o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação tributária.

Reposta correta letra "d".
Elizangela pior que foi no automático marcar a letra A.      ô falta de AAAAAATTTTEEENNNÇÇÇÂOOOOOOO.

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