Assinale a alternativa CORRETA sobre Equipamento de Proteçã...

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Q3505858 Direito do Trabalho
Assinale a alternativa CORRETA sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI).  
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Comentário do Gabarito – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

1. Interpretação do Tema:
A questão trata sobre EPI, fundamental para a segurança dos trabalhadores, especialmente motoristas expostos a riscos. Exige conhecimento da legislação trabalhista — principalmente a CLT e a NR-6.

2. Base Legal:
Segundo a NR-6, item 6.3:
“O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.”

3. Explicação Téorica:
O EPI é todo equipamento individual que protege o trabalhador de riscos à saúde e à integridade física. No caso de motoristas, EPIs comuns incluem coletes refletivos, luvas, e calçados de segurança.

4. Exemplo Prático:
Imagine um motorista que transporta cargas perigosas: ele só pode usar um capacete ou bota de segurança se o produto apresentar o CA válidos. Caso contrário, a empresa será responsabilizada.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
Correta! O texto da alternativa repete fielmente a exigência da NR-6. EPI apenas pode ser vendido ou usado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) válido do órgão nacional responsável — assegurando qualidade e proteção homologadas.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. Não pode ser comercializado com CA inválido.
B) Errada. O calçado de proteção é EPI para membros inferiores, não superiores.
C) Errada. O EPI deve ser fornecido em perfeito estado, conforme CLT, art. 166: “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento...”

Pegadinha:
Fique atento com expressões “adequado ao risco” e “em estado precário” (lembre: o estado deve ser “perfeito”, nunca precário) e com a indicação do CA válido exigida pela lei.

7. Jurisprudência e Doutrina:
O TST entende que a responsabilidade do empregador no fornecimento adequado de EPI é objetiva. Doutrinadores como Maurício Godinho Delgado e Alice Monteiro de Barros reforçam essa obrigação legal.

Lembre-se: Domine a letra da norma, leia com atenção e evite distrações com detalhes destoantes das exigências legais!

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