Julgue o seguinte item, acerca de atos administrativos, pode...
Define-se como revogação a extinção, com efeitos ex nunc, de um ato administrativo legal que se tornou inoportuno ou inconveniente.
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Tema central: A questão aborda o conceito de revogação dos atos administrativos, ponto fundamental do Direito Administrativo e frequentemente cobrado em concursos.
Interpretação e legislação: Revogação é definida pela doutrina majoritária como a extinção de um ato administrativo válido, por motivo de conveniência ou oportunidade, com efeitos ex nunc (a partir da decisão, sem alcançar situações produzidas anteriormente). Não há artigo específico no texto constitucional ou em lei federal definindo formalmente o termo, mas sua aplicação está amplamente consolidada na doutrina e reconhecida pela jurisprudência.
Doutrina:
- Celso Antônio Bandeira de Mello: “A revogação de atos administrativos é um ato discricionário da Administração Pública, que extingue o ato por razões de conveniência ou oportunidade, produzindo efeitos ex nunc.” (Curso de Direito Administrativo)
- Hely Lopes Meirelles: “A revogação retira ato administrativo válido por conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc, preservando os efeitos já produzidos.” (Direito Administrativo Brasileiro)
- Maria Sylvia Di Pietro: “Extinção de ato válido por razões de conveniência ou oportunidade, com efeitos ex nunc.” (Direito Administrativo)
Exemplo prático: Imagine que a Administração conceda a um servidor o uso de um veículo oficial. Posteriormente, julga conveniente revogar essa concessão. Os efeitos da revogação valem da decisão em diante; o servidor não precisará devolver os dias anteriores em que usou legitimamente o veículo.
Justificativa da alternativa correta (C - certo): A assertiva está totalmente de acordo com os ensinamentos dos maiores autores e com o entendimento consolidado: a revogação extingue ato administrativo válido, com efeitos ex nunc, por razões de oportunidade e conveniência. Todos os elementos essenciais encontram-se corretamente descritos.
Dica para a prova: Atenção! Tanto a revogação (ex nunc) quanto a anulação (ex tunc) retiram atos administrativos, porém a anulação atinge situações passadas e a revogação apenas futuras — esse é um ponto-chave para não confundir!
Resumo para a memorização: Revogação = extinção de ato válido por conveniência com efeitos ex nunc; Anulação = extinção de ato inválido por ilegalidade com efeitos ex tunc.
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Revogação: ato válido porém inoportuno, possui efeitos ex nunc, ou seja não retroage.
REVOGAÇÃO: ato INOPORTUNO, INCOVENIENTE (produz efeitos ex nunc);
ANULAÇÃO: ato INVÁLIDO, ILEGAL (produz efeitos ex tunc);
NÃO PODEM SER REVOGADOS OS ATOS:
VINCULADOS;
CONSUMADOS (pois exauriram seus efeitos);
QUE GERARAM DIREITOS ADQUIDOS PARA OS PARTICULARES;
MERAMENTE DECLARATÓRIOS;
ENUNCIATIVOS (ex.: atestado; parecer; certidão; apostila);
QUE INTEGRAM UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOS (pois precluíram);
COMPLEXOS, COMPOSTOS e INVÁLIDOS (ILEGAIS).
Revogação - ex Nunc --> R.N.
Anulação - ex Tunc --> A.T.
Palavras chaves das espécies de extinção dos atos adm:
Anulação: ilegalidade / ilegitimidade.
Revogação: incovenientes / inoportunos. (caso da questão).
Caducidade: lei nova entra em vigor.
Cassação: descumprimento de obrigações.
Renúncia: beneficiário abre mão.
Preclusão: perda do direito de agir por uma das partes do processo.
Espero ter ajudado, bons estudos.
Macete que sempre me ajuda rs.
Ex Nunc - bate da nuca a cabeça vai pra frente - ou seja só gera efeito para frente.
Ex Tunc - bate na testa a cabeça vai para trás - gera efeito retrativo.
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