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Q4196428 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em uma escola pública de ensino fundamental, constatou-se que uma das crianças era vítima de maus-tratos, em casa, por familiares. Diante dessa situação, conforme a Lei Federal no 8.069/1990, art. 56, o dirigente do estabelecimento de ensino deve
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 56, I: “Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos;”. Como o enunciado descreve aluno de escola de ensino fundamental vítima de maus-tratos, o dever legal do dirigente é comunicar o caso ao Conselho Tutelar, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Comunicação ao Conselho Tutelar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 56, I, do ECA não estabelece como dever específico do dirigente escolar ir à delegacia para registrar boletim de ocorrência. O comando legal expresso, para essa situação, é a comunicação ao Conselho Tutelar.
B
Errada
Incorreta. Afastar a criança do convívio familiar não é atribuição do dirigente escolar no art. 56 do ECA. O critério jurídico aqui é de competência: o dirigente deve comunicar o caso, não executar medida de afastamento familiar.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide exatamente com o dever legal específico imposto ao dirigente de estabelecimento de ensino fundamental pelo art. 56, I, do ECA: diante de maus-tratos envolvendo aluno, ele deve comunicar o caso ao Conselho Tutelar. A questão é resolvida pela literalidade do dispositivo, sem necessidade de complemento jurisprudencial.
D
Errada
Incorreta. Convocar os pais para reunião não substitui o dever legal expresso de comunicar o caso ao Conselho Tutelar. Ainda que pudesse existir como providência administrativa em outro contexto, é juridicamente insuficiente diante do comando específico do art. 56, I, do ECA.
E
Errada
Incorreta. Resolver internamente o caso contraria o art. 56, I, do ECA, que exige comunicação externa ao órgão legalmente indicado, o Conselho Tutelar. A escola não pode substituir essa providência por tratamento apenas interno.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do dever legal específico de comunicar ao Conselho Tutelar por providências que parecem práticas, como reunir os pais, acionar a delegacia ou tratar o caso internamente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar expressamente o art. 56 do ECA, confira a providência legal literal atribuída ao dirigente escolar.
  • Em casos de maus-tratos envolvendo aluno, diferencie dever de comunicação de competência para aplicar medidas protetivas.
  • Elimine alternativas que substituam o órgão legalmente indicado por solução interna da escola ou por providência diversa da prevista na lei.

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