Conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, ...
Conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 19, § 1º: "Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei." A alternativa D diverge desse comando legal ao indicar reavaliação a cada 8 meses, motivo pelo qual é a incorreta.
- Separe os prazos do art. 19 do ECA: reavaliação periódica é uma coisa; permanência máxima em acolhimento institucional é outra.
- Quando a alternativa trouxer número exato de meses no ECA, confira a literalidade do dispositivo, porque a banca costuma trocar prazos.
- No art. 19, o § 1º trata da reavaliação da situação em acolhimento familiar ou institucional; o § 2º trata do limite de permanência no acolhimento institucional.
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O ECA determina que a situação da criança ou adolescente em acolhimento seja reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses,
e não a cada 8 meses.
Letra D.
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
§ 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
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