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 Em maio de 2013, Joaquim, que tinha 3 anos de idade, sofreu...

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Q4257547 Direito Administrativo
 Em maio de 2013, Joaquim, que tinha 3 anos de idade, sofreu graves lesões físicas quando caiu em uma galeria pluvial aberta e sem sinalização, localizada em via pública do Município de Araguaína. Em razão do acidente, Joaquim passou por diversos tratamentos médicos e psicológicos ao longo dos anos. Onze anos depois, Joaquim ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos contra o Município de Araguaína, sob o argumento de que o local do acidente apresentava condições precárias de conservação há meses, sem que a Prefeitura Municipal adotasse medidas para eliminar risco de acidentes ou para alertar os transeuntes. O Município de Araguaína foi citado e apresentou contestação, por meio da qual resistiu integralmente à pretensão do autor, mediante impugnação dos fatos e fundamentos do pedido. Além disso, também se defendeu sob o argumento de que não havia prova dos danos alegados. Após o término da fase instrutória, a juíza responsável pela causa julgou procedente a pretensão do autor, condenando o réu ao pagamento de indenizações no valor total de R$ 150.000,00, além de honorários advocatícios de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da condenação. O réu não recorreu, mas o autor interpôs recurso, com objetivo de majorar a condenação. Após os autos serem recebidos no Tribunal de Justiça, o Procurador responsável por acompanhar o processo no 2º grau de justiça peticionou suscitando ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória, sustentando que o fato danoso ocorreu há mais de 10 anos antes do ajuizamento da ação. Diante dessa hipotética situação e de acordo com as normas do Código Civil, é correto afirmar que a suscitação de prescrição:
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