Sabe-se que o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indica obrigatoriamente a data em
que foi inscrita, mas não especifica a data de constituição do crédito tributário. Para fins de presunção de fraude à execução fiscal,
se o sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública alienar bem imóvel entre a data de constituição do crédito tributário e o
ajuizamento da execução fiscal, pode-se concluir corretamente que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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