A respeito do regime remuneratório do servidor público, segu...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: Regime remuneratório dos servidores públicos no Estado de Rondônia, segundo a Lei Estadual nº 68/92. O foco está na definição de remuneração e distinção em relação a vencimentos e vantagens.
Legislação Aplicável:
Lei Estadual nº 68/92, art. 41:
"Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."
Constituição Federal/88, art. 37, X:
"A remuneração dos servidores públicos (...) somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, assegurada revisão geral anual (...)."
Jurisprudência STJ (Jurisprudência em Teses nº 73): Reconhece que remuneração compreende vencimento + vantagens permanentes legais.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça: remuneração = vencimento do cargo efetivo + vantagens permanentes fixadas em lei.
Exemplo prático: Um Oficial de Justiça recebe vencimento-base de R$ X, acrescidos de adicional de tempo de serviço (vantagem permanente prevista em lei). Esta soma compõe sua remuneração. Eventuais gratificações transitórias (ex: por atuação em comissão temporária) não integram a remuneração definida no art. 41.
Justificativa da alternativa A (Correta): Expõe exatamente o previsto no art. 41: considera o vencimento (fixado por lei) do cargo público, acrescido de vantagens permanentes também previstas em lei. Essa conceituação é exigida tanto para compreensão teórica quanto para atuação prática do Oficial, conforme a legislação estadual e a doutrina majoritária.
Análise das alternativas incorretas:
B: Erra ao incluir "regulamentos" como fonte das vantagens. A lei é obrigatória para concessão;
C: Confunde com o conceito de subsídio (CF, art. 39, §4º), distinto do regime geral;
D/E: Erram ao equiparar vencimento com remuneração e ao sugerir valor fixado por iniciativa parlamentar (D) ou só pela Chefia do Executivo (E). A iniciativa é privativa mas, para o Judiciário, pode ser do próprio Tribunal, e vencimento não se iguala a remuneração.
Dica de prova: Atenção para termos como “regulamento” versus “lei”, e para a diferença entre vencimento (parcela base) e remuneração (conjunto das parcelas fixas e legais). Pegadinhas buscam testar esse detalhamento.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) CERTO, conforme comentários acima.
b) ERRADA, a questão fala "estabelecidas em regulamentos", e o certo é "estabelecidas em lei".
c) ERRADA, quando o texto fala: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, está se falando de vencimento(no singular) e quando o texto fala: fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, prêmio ou verba de representação, já está falando de subsídio, então o examinador misturou as definições.
d) ERRADA, vencimento não é igual a remuneração, o vencimento compõe a remuneração. Quanto à iniciativa das leis, se for para:
* cargos da estrutura do Poder Executivo é privativa ao Presidente da República;
* cargos da estrutura da Câmara dos Deputados é privativa desta casa (Câmara);
* cargos da estrutura do Senado Federal é privativa desta casa (Senado);
* No Poder Judiciário a competência é privativa de cada tribunal dos cargos integrantes de suas estruturas;
* A fixação do subsídio dos Ministros do STF é de iniciativa do próprio STF. Deve-se registrar que o projeto de lei resultante, como qualquer outro projeto de lei, será submetido a sanção ou veto do Presidente da República;
* a fixação do subsídio dos deputados federais, dos senadores, do Presidente e do Vice- Presidente da República e dos ministros de Estado é da competência exclusiva do Congresso Nacional, não sujeita à sanção ou veto do Presidente da República.
e) ERRADA, os itens acima respondem ela.
Art. 65. Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens permanentes ou temporárias estabelecidas em Lei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo