A respeito do regime remuneratório do servidor público, segu...

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Q22797 Legislação Estadual
A respeito do regime remuneratório do servidor público, segundo a Lei Estadual no 68/92, é correto afirmar que
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Tema central: Regime remuneratório dos servidores públicos no Estado de Rondônia, segundo a Lei Estadual nº 68/92. O foco está na definição de remuneração e distinção em relação a vencimentos e vantagens.

Legislação Aplicável:

Lei Estadual nº 68/92, art. 41:
"Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."

Constituição Federal/88, art. 37, X:
"A remuneração dos servidores públicos (...) somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, assegurada revisão geral anual (...)."

Jurisprudência STJ (Jurisprudência em Teses nº 73): Reconhece que remuneração compreende vencimento + vantagens permanentes legais.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça: remuneração = vencimento do cargo efetivo + vantagens permanentes fixadas em lei.

Exemplo prático: Um Oficial de Justiça recebe vencimento-base de R$ X, acrescidos de adicional de tempo de serviço (vantagem permanente prevista em lei). Esta soma compõe sua remuneração. Eventuais gratificações transitórias (ex: por atuação em comissão temporária) não integram a remuneração definida no art. 41.

Justificativa da alternativa A (Correta): Expõe exatamente o previsto no art. 41: considera o vencimento (fixado por lei) do cargo público, acrescido de vantagens permanentes também previstas em lei. Essa conceituação é exigida tanto para compreensão teórica quanto para atuação prática do Oficial, conforme a legislação estadual e a doutrina majoritária.

Análise das alternativas incorretas:
B: Erra ao incluir "regulamentos" como fonte das vantagens. A lei é obrigatória para concessão;
C: Confunde com o conceito de subsídio (CF, art. 39, §4º), distinto do regime geral;
D/E: Erram ao equiparar vencimento com remuneração e ao sugerir valor fixado por iniciativa parlamentar (D) ou só pela Chefia do Executivo (E). A iniciativa é privativa mas, para o Judiciário, pode ser do próprio Tribunal, e vencimento não se iguala a remuneração.

Dica de prova: Atenção para termos como “regulamento” versus “lei”, e para a diferença entre vencimento (parcela base) e remuneração (conjunto das parcelas fixas e legais). Pegadinhas buscam testar esse detalhamento.

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Comentários

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CONFORME A LEI 8.112:ART. 41: remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.na questão ele acrescentou temporarias, que não muda o entedimento.
COMPLEMENTADO O ENTENDIMENTO ABAIXO, DO COLEGA, HJ NÃO HÁ NA PREVISÃO DE VANTAGENS PERMANENTES, SÓ HÁ PARA AQUELES QUE INGRESSARAM ATÉ 2001 NA ADM, A EX. O AD TEMPO SERVIÇO. DESTA FORMA, A QUESTÃO É CORRETÍSSIMA, E A LEI 8112 INCOMPATÍVEL COM A CF.
Já vi alguns autores dizerem q vencimento é o vencimento básico do cargo e vencimentos(no plural) quer dizer remuneração (vencimento+vantagens).

a) CERTO, conforme comentários acima.
 
b) ERRADA, a questão fala "estabelecidas em regulamentos", e o certo é "estabelecidas em lei".

c) ERRADA, quando o texto fala: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, está se falando de vencimento(no singular) e quando o texto fala:  fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, prêmio ou verba de representação, já está falando de subsídio, então o examinador misturou as definições.

d) ERRADA, vencimento não é igual a remuneração, o vencimento compõe a remuneração. Quanto à iniciativa das leis, se for para:
      * cargos da estrutura do Poder Executivo é privativa ao Presidente da República;
      * cargos da estrutura da Câmara dos Deputados é privativa desta casa (Câmara); 
      * cargos da estrutura do Senado Federal é privativa desta casa (Senado);
      * No Poder Judiciário a competência é privativa de cada tribunal dos cargos integrantes de suas estruturas;
      * A fixação do subsídio dos Ministros do STF é de iniciativa do próprio STF. Deve-se registrar que o projeto de lei resultante, como qualquer outro projeto de lei, será submetido a sanção ou veto do Presidente da República;
      * a fixação do subsídio dos deputados federais, dos senadores, do Presidente e do Vice- Presidente da República e dos ministros de Estado é da competência exclusiva do Congresso Nacional, não sujeita à sanção ou veto do Presidente da República.

e) ERRADA, os itens acima respondem ela.

Conforme salienta a LC 68/92 

Art. 65. Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens permanentes ou temporárias estabelecidas em Lei

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