Nos termos da Lei nº 12.529/11, não constitui por si só
infração da ordem econômica os atos dos competidores
que tenham por objeto ou possam produzir o seguinte
efeito:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência