É sabido que as condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente sujeitarão os infratores a sanções administrativas,
com aplicação de multas diárias e progressivas no caso de
continuidade da infração ou reincidência, inclusive a cassação
do alvará de funcionamento, incluídas a redução do nível de
atividade e a interdição independentemente da obrigação dos
infratores de reparação aos danos causados (Lei Orgânica de
Araguaína-TO). Ainda, impõe a Lei Federal nº 6.938, de 31 de
agosto de 1981, a qual dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação,
e dá outras providências, sem prejuízo das penalidades
definidas pela legislação federal, estadual e municipal, que
o não cumprimento das medidas necessárias à preservação
ou correção dos inconvenientes e danos causados pela
degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores,
corretamente: