Suponha que determinado cidadão tenha solicitado à Secretari...

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Q3916818 Legislação Federal
Suponha que determinado cidadão tenha solicitado à Secretaria da Fazenda informações relativas a estudos contratados junto a consultoria especializada, relativos a projeto de securitização de royalties de petróleo e gás levado a efeito pela Pasta. A solicitação foi feita com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 2011, tendo recebido negativa, sob o fundamento de tratar-se de documento produzido por terceiros e não pela Administração e também por não terem sido apresentadas as justificativas para a solicitação. Vale notar que o interessado manteve-se anônimo, negando-se a revelar sua identidade. Considerando as disposições da LAI, tem-se que 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 10, caput, § 1º e § 3º: “Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”

Tema central: Requisitos do pedido na LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Erra ao criar hipótese autônoma de recusa por “caráter estratégico”, independentemente de classificação sigilosa. A base afirma que a restrição de acesso depende de hipótese legal de sigilo e do regime próprio de classificação; não existe, na forma proposta, exclusão automática por suposto caráter estratégico.
B
Errada
Está errada em dois pontos. Primeiro, porque a LAI alcança informações produzidas ou custodiadas pela Administração, não sendo válida a negativa apenas por o documento ter sido elaborado por terceiro, sobretudo se serviu de base para decisão ou ato administrativo. Segundo, porque o art. 10, § 3º, veda exigir justificativa ou motivação do requerente.
C
Errada
A alternativa incorre em erro jurídico específico ao afirmar que é vedada a exigência de identificação do requerente. A LAI não dispensa identificação; ao contrário, o art. 10, caput, a exige, apenas proibindo exigências que inviabilizem o pedido. Além disso, também extrapola ao dizer que quaisquer documentos em posse da Administração devem ser publicizados, sem ressalvar as hipóteses legais de sigilo.
D
Certa
A alternativa D reproduz corretamente a disciplina legal aplicável em três pontos decisivos: não há amparo para negar acesso apenas porque o documento foi produzido por terceiros; também é vedado exigir as razões do pedido, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/2011; por outro lado, a identificação do requerente é requisito do pedido, conforme o art. 10, caput, da LAI, reforçado pelo art. 12 do Decreto nº 7.724/2012. Como o enunciado combina uma negativa ilegal por ausência de motivação com um vício real do pedido, que é o anonimato, a alternativa D é a única compatível com o regime legal.
E
Errada
Contraria a abrangência material da LAI. A base é expressa ao afirmar que a lei não se restringe a atos administrativos stricto sensu nem apenas à transparência ativa. Ela também assegura transparência passiva mediante requerimento e alcança informações custodiadas pela Administração relativas a projetos em execução.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas ideias distintas: a LAI proíbe exigir os motivos do pedido, mas não admite pedido anônimo. Também tentou induzir o candidato a excluir da LAI documento produzido por consultoria privada, embora custodiado pela Administração e utilizado como fundamento de atuação administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre identificação do requerente e motivação do pedido: identificação é exigida; justificativa é vedada.
  • Não exclua documento da LAI só porque foi produzido por terceiro; verifique se está custodiado pela Administração e se embasou decisão ou ato administrativo.
  • Desconfie de expressões genéricas como “caráter estratégico” quando a alternativa não apontar hipótese legal de sigilo e regime de classificação.
  • Em LAI, lembre que há transparência ativa e passiva; a lei não se limita à divulgação espontânea nem a atos administrativos em sentido estrito.

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Comentários

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a decisão não encontra amparo na LAl no que tange à negativa fundada no fato de se tratar de documento produzido por terceiros, eis que embasaram decisão administrativa, tampouco pela não apresentação das razões da solicitação, porém a identificação do requerente é obrigatória.

D

RESPOSTA: D

LAI - Art. 7º § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

[...]

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado. Logo, mesmo sendo produzido por terceiros (consultoria), se está em posse da Administração e embasou decisão - deve ser fornecido.

§ 1º O acesso à informação previsto no caput  não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

...

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. (Ps.: acredito que a questão está no filtro errado - 23/03/26 ...)

  • A - Incorreta: A LAI exige a classificação formal de sigilo (reservado, secreto ou ultrassecreto) para que o acesso seja negado por razões estratégicas ou de segurança. Não basta a Administração alegar "caráter estratégico" sem a devida classificação.
  • B - Incorreta: Documentos que servem de base para decisões administrativas são, via de regra, públicos, independentemente de quem os produziu. Além disso, a LAI proíbe a exigência de justificativa.
  • C - Incorreta: Embora esteja certa ao dizer que não se pode exigir os motivos, a alternativa erra ao afirmar que é "vedada a exigência de identificação". O órgão público precisa saber quem está perguntando.
  • D - CORRETA: Sintetiza perfeitamente a lei: a Administração errou ao exigir os motivos e ao negar acesso só porque o documento era de terceiros (já que embasou decisão administrativa), mas o cidadão também errou porque a identificação do requerente é, sim, obrigatória.
  • E - Incorreta: A LAI se aplica tanto a projetos em execução quanto a documentos finalizados, abrangendo a transparência ativa e passiva.

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