Suponha que determinado cidadão tenha solicitado à Secretari...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 10, caput, § 1º e § 3º: “Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”
- Separe sempre identificação do requerente e motivação do pedido: identificação é exigida; justificativa é vedada.
- Não exclua documento da LAI só porque foi produzido por terceiro; verifique se está custodiado pela Administração e se embasou decisão ou ato administrativo.
- Desconfie de expressões genéricas como “caráter estratégico” quando a alternativa não apontar hipótese legal de sigilo e regime de classificação.
- Em LAI, lembre que há transparência ativa e passiva; a lei não se limita à divulgação espontânea nem a atos administrativos em sentido estrito.
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Comentários
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a decisão não encontra amparo na LAl no que tange à negativa fundada no fato de se tratar de documento produzido por terceiros, eis que embasaram decisão administrativa, tampouco pela não apresentação das razões da solicitação, porém a identificação do requerente é obrigatória.
D
RESPOSTA: D
LAI - Art. 7º § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
[...]
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado. Logo, mesmo sendo produzido por terceiros (consultoria), se está em posse da Administração e embasou decisão - deve ser fornecido.
§ 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
...
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. (Ps.: acredito que a questão está no filtro errado - 23/03/26 ...)
- A - Incorreta: A LAI exige a classificação formal de sigilo (reservado, secreto ou ultrassecreto) para que o acesso seja negado por razões estratégicas ou de segurança. Não basta a Administração alegar "caráter estratégico" sem a devida classificação.
- B - Incorreta: Documentos que servem de base para decisões administrativas são, via de regra, públicos, independentemente de quem os produziu. Além disso, a LAI proíbe a exigência de justificativa.
- C - Incorreta: Embora esteja certa ao dizer que não se pode exigir os motivos, a alternativa erra ao afirmar que é "vedada a exigência de identificação". O órgão público precisa saber quem está perguntando.
- D - CORRETA: Sintetiza perfeitamente a lei: a Administração errou ao exigir os motivos e ao negar acesso só porque o documento era de terceiros (já que embasou decisão administrativa), mas o cidadão também errou porque a identificação do requerente é, sim, obrigatória.
- E - Incorreta: A LAI se aplica tanto a projetos em execução quanto a documentos finalizados, abrangendo a transparência ativa e passiva.
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