O condutor que for flagrado conduzindo com a CNH vencida em ...

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Q4115040 Legislação de Trânsito
O condutor que for flagrado conduzindo com a CNH vencida em período superior a trinta dias consiste em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 162, V, com redação dada pela Lei nº 14.440/2022: "Art. 162. Dirigir veículo: V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;" Como o enunciado trata de condução com CNH vencida por período superior a 30 dias, incide esse dispositivo, cuja consequência jurídica é a infração gravíssima, compatível com o gabarito oficial A.

Tema central: CNH vencida há mais de 30 dias
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque é a única que coincide com o ponto juridicamente decisivo previsto no art. 162, V, do CTB: dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima. A base registra que a redação vigente prevê expressamente como medida administrativa a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; embora a alternativa mencione também recolhimento da CNH, somente ela acerta a natureza gravíssima da infração, que é o critério que sustenta o gabarito oficial.
B
Errada
Incorreta porque classifica a conduta como infração grave, mas o art. 162, V, do CTB a define literalmente como infração gravíssima. O erro está na natureza jurídica da infração.
C
Errada
Incorreta porque classifica a conduta como infração média, em confronto direto com o art. 162, V, do CTB, que prevê infração gravíssima para CNH vencida há mais de 30 dias.
D
Errada
Incorreta porque classifica a conduta como infração leve, contrariando a literalidade do art. 162, V, do CTB, que tipifica a hipótese como infração gravíssima.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão sobre a natureza da infração e, secundariamente, a presença em alternativas de formulação com recolhimento da CNH, embora a redação vigente do art. 162, V, preveja expressamente apenas a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. O ponto que define a questão é que a infração é gravíssima.
Dica para questões semelhantes
  • Em infrações do CTB, primeiro confira o prazo que ativa a tipificação; aqui, a infração só existe com CNH vencida há mais de 30 dias.
  • Se a questão trouxer várias alternativas com a mesma medida administrativa e mudar apenas a natureza da infração, o foco decisivo é a classificação legal.
  • Para o art. 162, V, memorize o núcleo literal: CNH vencida há mais de 30 dias = infração gravíssima.

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