O condutor que for flagrado conduzindo com a CNH vencida em ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 162, V, com redação dada pela Lei nº 14.440/2022: "Art. 162. Dirigir veículo: V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;" Como o enunciado trata de condução com CNH vencida por período superior a 30 dias, incide esse dispositivo, cuja consequência jurídica é a infração gravíssima, compatível com o gabarito oficial A.
- Em infrações do CTB, primeiro confira o prazo que ativa a tipificação; aqui, a infração só existe com CNH vencida há mais de 30 dias.
- Se a questão trouxer várias alternativas com a mesma medida administrativa e mudar apenas a natureza da infração, o foco decisivo é a classificação legal.
- Para o art. 162, V, memorize o núcleo literal: CNH vencida há mais de 30 dias = infração gravíssima.
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