Analise as partes que seguem, conforme o Regime Jurídico do...

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Q4040056 Legislação Municipal
Analise as partes que seguem, conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município:

É obrigatória a concessão e gozo as férias, em um só período, nos dez meses subsequentes à data em que o servidor tiver adquirido o direito (1ª parte); vencido esse prazo, sem que a Administração tenha concedido as férias, incumbirá ado servidor, no prazo de dez dias, requerer o gozo de férias, sob pena de perda do direito às mesmas (2ª parte).

Acerca das partes, pode-se afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 3.326/1991 (Santa Maria/RS), arts. 107 e 111: "Art. 107 - O servidor gozará obrigatória e anualmente trinta dias consecutivos ou em 2 (duas) parcelas, de férias, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 2° - O gozo de férias em uma ou duas parcelas, nenhuma inferior a dez dias, será deferida levando-se em conta o interesse do servidor, desde que não haja prejuízo ao serviço.
Art. 111 - Vencido o prazo máximo legal, para o gozo das férias, sem que a administração as tenha concedido é facultado ao servidor, dentro dos 90 dias seguintes, escolher a época de gozo do período de férias a que tenha direito, bastando, para tanto, comunicar por escrito ao setor competente, com antecedência mínima de dez dias."

Tema central: Férias do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma incorreção das duas partes, mas a base de decisão fixa que a 1ª parte é compatível com a disciplina municipal sobre gozo obrigatório anual das férias e que a 2ª parte, na forma como a banca a cobrou, expressa a consequência jurídica da omissão da Administração: a necessidade de iniciativa do servidor para a fruição.
B
Errada
Está errada porque nega a 2ª parte. O art. 111 da Lei Municipal nº 3.326/1991 prevê justamente que, vencido o prazo legal sem concessão das férias pela Administração, cabe ao servidor escolher a época do gozo e comunicar por escrito ao setor competente, com antecedência mínima de dez dias. Esse efeito jurídico afasta a afirmação de incorreção da 2ª parte no contexto do gabarito oficial.
C
Errada
Está errada porque afirma que a 1ª parte é incorreta. A base é expressa ao dizer que a banca considerou correta a regra de fruição obrigatória das férias dentro do período legal subsequente, em coerência com o regime municipal de gozo anual obrigatório previsto no art. 107.
D
Certa
A alternativa D está certa porque a base normativa municipal confirma dois pontos decisivos: primeiro, o gozo de férias é obrigatório e anual no regime jurídico local; segundo, se a Administração não concede as férias no prazo legal, o art. 111 desloca ao servidor a iniciativa para definir e comunicar o período de gozo. Por isso, ambas as partes foram tidas como corretas no padrão oficial.
Pegadinha da questão
A confusão real está em tomar a 2ª parte como se fosse transcrição literal do art. 111. Não é. A lei fala em 90 dias para escolher a época do gozo e em antecedência mínima de dez dias para comunicar por escrito; ainda assim, a banca considerou correta a síntese de que, após a omissão da Administração, a iniciativa passa ao servidor.
Dica para questões semelhantes
  • Separe literalidade de consequência jurídica: mesmo quando a redação da alternativa não reproduz o artigo palavra por palavra, verifique se ela preserva o efeito normativo central.
  • Em questões sobre férias em estatuto local, confira dois pontos distintos: prazo de fruição e quem toma a iniciativa quando a Administração fica inerte.
  • Não importe automaticamente regras de outros estatutos; a base destaca que a legislação municipal pode adotar disciplina própria para o período de gozo.

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