De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do ...

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Q4040054 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, terá este direito a férias, na seguinte proporção. Considere dois servidores, sendo que o primeiro teve três faltas, e o segundo, seis faltas, no período aquisitivo de férias. Nesse sentido, qual das alternativas apresenta a quantidade de dias de férias permitida para esses servidores, respectivamente?
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Ibiraiaras, art. 98, incisos I e II: "I - trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes,
II - vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas,". Aplicando literalmente ao caso: 3 faltas se enquadram em "não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes", gerando 30 dias corridos; 6 faltas se enquadram em "de seis a quatorze faltas", gerando 24 dias corridos, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Férias por faltas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde exatamente às faixas legais do art. 98. O primeiro servidor, com 3 faltas, permanece na hipótese do inciso I, que assegura 30 dias corridos porque a lei abrange quem não faltou mais de cinco vezes. O segundo, com 6 faltas, passa para a hipótese do inciso II, que fixa 24 dias corridos para quem teve de seis a quatorze faltas. Não há desconto aritmético de dias fora dessas faixas legais.
B
Errada
Incorreta porque contraria o art. 98, I, quanto ao primeiro servidor. Com 3 faltas, ele ainda está na faixa de até 5 faltas e tem direito a 30 dias corridos, não a 24.
C
Errada
Incorreta em ambos os casos. O primeiro servidor, com 3 faltas, não sai da faixa do art. 98, I, portanto não pode ter 24 dias. O segundo, com 6 faltas, está na faixa do art. 98, II, de 24 dias; 18 dias correspondem à faixa de 15 a 23 faltas, conforme a própria base indica.
D
Errada
Incorreta porque atribui 18 dias aos dois servidores sem respaldo na faixa legal aplicável. Nem 3 faltas nem 6 faltas alcançam a faixa de 15 a 23 faltas, única hipótese indicada na base para 18 dias corridos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: ler "não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes" como se exigisse ausência total de faltas, e substituir as faixas legais por um raciocínio de desconto direto de dias de férias.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei trouxer faixas numéricas, enquadre o número de faltas exatamente na faixa correspondente antes de olhar as alternativas.
  • A expressão "não mais de cinco vezes" inclui 1, 2, 3, 4 e 5 faltas; não significa zero faltas.
  • Não faça redução aritmética de dias de férias se a norma já fixou proporções fechadas por intervalo de faltas.

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