De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Ibiraiaras, art. 98, incisos I e II: "I - trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes,
II - vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas,". Aplicando literalmente ao caso: 3 faltas se enquadram em "não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes", gerando 30 dias corridos; 6 faltas se enquadram em "de seis a quatorze faltas", gerando 24 dias corridos, o que conduz à alternativa A.
- Quando a lei trouxer faixas numéricas, enquadre o número de faltas exatamente na faixa correspondente antes de olhar as alternativas.
- A expressão "não mais de cinco vezes" inclui 1, 2, 3, 4 e 5 faltas; não significa zero faltas.
- Não faça redução aritmética de dias de férias se a norma já fixou proporções fechadas por intervalo de faltas.
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