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Q465225 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Em conformidade com a Lei Orgânica deste Município, responder à questão.

Analisar a sentença abaixo:

O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação dos projetos de sua iniciativa
(1ª parte). Solicitada urgência do Prefeito, a Câmara deverá se manifestar em até quarenta e cinco dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação (2ª parte).

A sentença está:
Alternativas

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Para responder a essa questão com clareza, é essencial compreender a estrutura da Lei Orgânica do Município de Chapecó, que estabelece diretrizes sobre o funcionamento dos poderes municipais e as atribuições do prefeito e da câmara de vereadores.

O tema central da questão é a solicitação de urgência pelo prefeito na apreciação de projetos. De acordo com a legislação municipal, o prefeito tem essa prerrogativa e, uma vez solicitada, a câmara deve se manifestar no prazo estipulado.

Em termos legais, a Lei Orgânica muitas vezes espelha princípios constitucionais que conferem ao Executivo a capacidade de apressar o processo legislativo em situações específicas. No caso de Chapecó, a lei local estabelece que após a solicitação de urgência, a câmara tem 45 dias para se manifestar, contados a partir da data da solicitação.

Exemplo prático: Suponha que o prefeito de Chapecó envie um projeto de lei para aumentar a alocação de recursos para serviços sociais, solicitando urgência devido a uma necessidade emergente identificada na comunidade. Neste caso, a câmara deve deliberar sobre o projeto no prazo de 45 dias.

Passando a analisar as alternativas da questão:

A - Totalmente correta. Esta é a alternativa correta porque a sentença reflete fielmente o dispositivo da Lei Orgânica que permite a solicitação de urgência e estabelece o prazo de 45 dias para a câmara se manifestar.

B - Correta somente em sua 1ª parte. Esta alternativa está incorreta porque tanto a 1ª parte quanto a 2ª parte da sentença estão em conformidade com a legislação.

C - Correta somente em sua 2ª parte. Esta também está errada, pois ignora que a 1ª parte da afirmação está correta em relação ao poder do prefeito de solicitar urgência.

D - Totalmente incorreta. Esta alternativa não é válida, pois desconsidera que ambas as partes da sentença estão respaldadas pela lei.

É importante observar que uma possível pegadinha na questão seria um erro de interpretação do prazo ou da competência do prefeito, mas a redação da sentença é clara e segue a legislação.

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TOTALMENTE CORRETA!

Artigo 70 - O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 1º - Caso a Câmara não se manifeste sobre a proposição dentro de quarenta e cinco dias, será incluída na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação dos demais assuntos para que se ultime a votação.

Art. 53 O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação dos projetos de sua iniciativa, que ficará condicionada a aprovação pela Câmara Municipal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 32/2010)

§ 1º Concedida à urgência, a Câmara deverá se manifestar em até quarenta e cinco dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 32/2010)

Art. 53 O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação dos projetos de sua iniciativa, que ficará condicionada a aprovação pela Câmara Municipal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 32/2010)

§ 1º Concedida à urgência, a Câmara deverá se manifestar em até quarenta e cinco dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 32/2010)

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