Quando a Lei nº 13.786/2018, conhecida como "Lei dos Distratos",
entrou em vigor, questionou-se sua aplicabilidade aos contratos
que já haviam sido celebrados, em particular no que tange à
possibilidade de cumulação de lucros cessantes com a cláusula
penal.
Para as partes que celebraram contrato em 2017, é correto afirmar
que a lei em questão
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado