A Lei Orgânica poderá ser emendada por proposta de ________...

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Q3915038 Direito Constitucional

A Lei Orgânica poderá ser emendada por proposta de __________ dos membros da Câmara Municipal ou por iniciativa popular com, no mínimo, __________ dos eleitores do Município, sendo a proposta votada em dois turnos e aprovada por __________ dos membros da Câmara.



Qual das alternativas preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas?

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 29, caput, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 97/2017: “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) a Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, ou do Prefeito Municipal, ou de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, três por cento dos eleitores do Município;”.

Tema central: Emenda à Lei Orgânica
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria a Constituição nos três pontos cobrados: a iniciativa parlamentar mínima não é de dois terços, mas de um terço; a iniciativa popular para emenda à Lei Orgânica não exige 5%, mas 3% dos eleitores; e a aprovação não se dá por maioria absoluta, mas por dois terços dos membros da Câmara.
B
Errada
Incorreta porque, embora acerte a iniciativa de um terço e o quórum de aprovação de dois terços, erra o percentual da iniciativa popular. Para emenda à Lei Orgânica, o percentual constitucional é de 3%, não 5%. Os 5% referem-se à iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, não à emenda da Lei Orgânica.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao quórum e à iniciativa previstos na Constituição para emenda à Lei Orgânica municipal.
D
Errada
Incorreta porque substitui os parâmetros constitucionais por maioria absoluta, tanto na iniciativa parlamentar quanto na aprovação, e ainda adota 5% para a iniciativa popular. O art. 29 exige um terço para proposta, 3% do eleitorado para iniciativa popular e dois terços para aprovação em dois turnos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a iniciativa popular de emenda à Lei Orgânica, que exige 3% do eleitorado, e a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, que exige 5%, além da troca indevida do quórum qualificado de dois terços por maioria absoluta.
Dica para questões semelhantes
  • Em processo legislativo municipal, se a pergunta for sobre emenda à Lei Orgânica, confira separadamente iniciativa, percentual popular e quórum de aprovação.
  • Não transporte automaticamente o percentual de 5% do art. 29, XIII: ele trata de iniciativa popular de projetos de lei, não de emenda à Lei Orgânica.
  • Para Lei Orgânica e sua emenda, memorize o núcleo literal cobrado aqui: um terço para proposta, 3% para iniciativa popular e dois terços para aprovação em dois turnos.

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Comentários

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Onde tem esses 3% na CF/88?

Jesus Maria José

O gabarito correto é letra B: um terço – cinco por cento – dois terços. 

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