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Q1912710 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Segundo o Código de Obras do município de Guarujá do Sul/SC as escadas de acesso as localidades elevadas nas edificações que se destinam a locais de reunião devem ter largura mínima de: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda exigências técnicas para projetos arquitetônicos no Código de Obras do Município de Guarujá do Sul/SC, mais especificamente as dimensões mínimas de escadas em edificações destinadas a locais de reunião. Este assunto é fundamental para quem concorre ao cargo de Arquiteto Urbanista, pois envolve normas que asseguram acessibilidade, segurança e fluxo adequado de pessoas.

Legislação Aplicável:

Sob a regulamentação vigente do Município, destaca-se que: “As escadas de acesso às localidades elevadas em edificações destinadas a locais de reunião devem ter largura mínima de 1,00 m.” Destaca-se que esta disposição está em linha com boas práticas urbanísticas.

Tema Central:

O candidato deve dominar as normas do Código de Obras local, entendendo sua função de proteção e ordenamento dos espaços coletivos, especialmente em edificações de grande circulação.

Exemplo Prático:

Imagine o projeto de um ginásio esportivo público: as escadas internas de acesso às arquibancadas devem ter, obrigatoriamente, mínimo de 1,00 metro de largura para garantir evacuação eficiente em caso de emergência.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D) 1,00m está correta porque expressa exatamente o disposto na legislação municipal. Outros valores mínimos (menores ou maiores) não se conformam com esta exigência normativa.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) 0,90m: Incorreta. Este padrão pode aparecer em áreas residenciais pequenas, mas não atende edificações de reunião pública.
  • B) 1,50m: Errada. Extrapola o mínimo exigido; não corresponde à redação do Código de Obras para o caso.
  • C) 1,20m: Errada. Embora mais confortável, legislações específicas do município determinam o valor exato de 1,00m.

Pegadinha: Atenção à especificidade da finalidade do edifício (locais de reunião). Normas variam conforme uso e ocupação!

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