Nos termos do Art. 155 da Lei Orgânica Municipal, a publicid...

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Q4040673 Legislação Municipal
Nos termos do Art. 155 da Lei Orgânica Municipal, a publicidade das leis e atos municipais far-se-á através da afixação de seu inteiro teor no mural da sede da Prefeitura Municipal, e, para fins da Lei de Licitações, a publicação em jornal e no Diário Oficial dos Municípios da: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Cachoeirinha/RS, art. 155 (conforme redação indicada no enunciado da questão): "a publicidade das leis e atos municipais far-se-á através da afixação de seu inteiro teor no mural da sede da Prefeitura Municipal, e, para fins da Lei de Licitações, a publicação em jornal e no Diário Oficial dos Municípios da Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul." Como o enunciado pede exatamente identificar esse ente, a alternativa correta é a B, única que corresponde literalmente ao dispositivo reproduzido.

Tema central: publicação oficial municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul não é o ente referido no art. 155 para a publicação no Diário Oficial dos Municípios. O erro é de falta de correspondência literal com o sujeito institucional expressamente previsto no dispositivo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o ente indicado no dispositivo tomado pela banca como fundamento da questão: o Diário Oficial dos Municípios é o da Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. O critério decisivo aqui é de correspondência literal com o texto normativo mencionado no enunciado, sem necessidade de interpretação ampliativa.
C
Errada
Incorreta. A Associação Municipal de Publicidade e Propaganda do Brasil não é mencionada no art. 155. O erro jurídico está na inexistência de previsão normativa dessa entidade no dispositivo indicado pela questão.
D
Errada
Incorreta. A Câmara dos Deputados é órgão do Poder Legislativo federal e não o ente apontado pela Lei Orgânica municipal para o Diário Oficial dos Municípios. A desconformidade é tanto com a literalidade do dispositivo quanto com a identificação do órgão competente ali referido.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do ente expressamente previsto na Lei Orgânica por órgãos legislativos estadual ou federal, além da confusão entre a expressão exata "Federação dos Municípios" e entidades de nome apenas aparentemente plausível.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão remeter a artigo específico e reproduzir seu conteúdo, resolva por confronto textual direto entre o dispositivo e as alternativas.
  • Em temas de publicação oficial, identifique exatamente o ente ou órgão nomeado pela norma; relevância institucional genérica não substitui previsão expressa.
  • Se a alternativa correta depender de denominação oficial por extenso, prefira a redação literal do dispositivo e não troque por siglas ou entidades semelhantes.

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