Nos termos do Art. 155 da Lei Orgânica Municipal, a publicid...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Cachoeirinha/RS, art. 155 (conforme redação indicada no enunciado da questão): "a publicidade das leis e atos municipais far-se-á através da afixação de seu inteiro teor no mural da sede da Prefeitura Municipal, e, para fins da Lei de Licitações, a publicação em jornal e no Diário Oficial dos Municípios da Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul." Como o enunciado pede exatamente identificar esse ente, a alternativa correta é a B, única que corresponde literalmente ao dispositivo reproduzido.
- Quando a questão remeter a artigo específico e reproduzir seu conteúdo, resolva por confronto textual direto entre o dispositivo e as alternativas.
- Em temas de publicação oficial, identifique exatamente o ente ou órgão nomeado pela norma; relevância institucional genérica não substitui previsão expressa.
- Se a alternativa correta depender de denominação oficial por extenso, prefira a redação literal do dispositivo e não troque por siglas ou entidades semelhantes.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo