Julgue os itens abaixo, a respeito do controle dos atos da a...
I A supervisão ministerial decorre do poder de autotutela da administração pública e configura-se como modalidade especial de controle administrativo.
II O direito de petição previsto na CF é instrumento hábil para provocar a atuação do controle administrativo estatal.
III É privativo do Senado Federal o controle político a ser exercido mediante a aprovação prévia, após arguição em sessão secreta, da escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente.
IV O titular do controle externo da atividade financeira do Estado é o TCU.
V A principal característica do sistema denominado contencioso administrativo é a de que os ordenamentos jurídicos que o adotam conferem a determinadas decisões administrativas a natureza de coisa julgada oponível ao próprio Poder Judiciário.
A quantidade de itens certos é igual a
Peço desculpa se eu estiver errado, mas...
A supervisão ministerial não é baseada na TUTELA??? a autotutela não é o princípio que se baseia o controle interno???
que eu saiba, supervisão ministerial é sinonimo de controle finalístico, logo tornaria esse item errado, restando apenas 3 como certo e não 4. Alguém poderia apreciar meu questionamento???
I. Certa.
II. Certa.
III. Errada. É hipótese de controle político, por exemplo, a competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa.
IV. Certa. Eu também achei essa assertiva estranha... o problema é que a Maria Sylvia fala que o controle financeiro é feito pelo Tribunal de Contas dos Estados e do DF e pelos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios (apenas).
V. Certa.
Respondendo ao Bruno:
- Pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída;
- Pela autotutela, a Administração tem a possibilidade de controlar os seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso para o Judiciário.
Impossível.. com toda a certeza a tutela refere-se ao controle exercido pela Administração Direta sobre a Administração Indireta. Tem algo errado com o gabarito, isso se a questão não foi anulada!
Não concordo que a alternativa I esteja correta. Também acho que seja a TUTELA; fiscalização dos entes estatais quando a realização dos fins para os quais foram criados...( Supervisão Ministerial )
Pra mim, questão com gabarito errado (mais uma da Cespe)
I) Como os colegas disseram, não se trata de autotutela e sim TUTELA (controle finalístico). INCORRETO
II) Meu Deus, que coisa mal feita... não é o direito de petição o instrumento hábil e sim a petição... mas vamos considerar CORRETO vai...
III) CORRETO
IV) INCORRETO! ABSOLUTAMENTE INCORRETO! O titular é o CONGRESSO, com AUXÍLIO do TCU! Por mais que doutrinadores respeitáveis falem o contrário, não há o que se questionar o que está positivado na CF!!
V) INCORRETO, não há coisa julgada na via administrativa, sempre é possível recorrer ao Judiciário.
Portanto, estão corretos os itens II e III... e isso forçando a barra, porque o item II tá redigido bem porcamente.
A afirmação V está correta sim, ela está falando do sistema francês ou do contencioso administrativo, e não do sistema inglês ou de jurisdição única, que é o nosso. No contencioso administrativo é possível sim, tecnicamente, haver coisa julgada administrativa.
O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito. É sempre um controle interno, porque é realizado por orgãos integrantes do mesmo Poder que praticou o ato. Deriva do poder de AUTOTUTELA.
O controle administrativo pode ser hierárquico ou não-hierárquico.
Existe controle administrativo não-hierárquico, derivado do poder de AUTOTUTELA, entre a administração direta e a administração indireta ( Esse controle é chamado de tutela ou controle finalístico. O Dec 200/67 refere-se a ele também como SUPERVISÃO MINISTERIAL).
ITEM 1 - CORRETO.
Fonte: Direito Administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
Alexandreconcordo com o erro da I mas a alternativa V está correta pq ele fala do sistema de contencioso administrativo, fala sua caracteristica e não do sistema adotado pelo Brasil em que vigora o de Jurisdição Única onde não existe a coisa julgada administrativa. Analisando a questão, cheguei a conclusão de que os itens certos são: I; II; III e V.
Com relação ao item III. De acordo com a CF Art 52 "Compete privativamente ao Senado Federal... IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Vale salientar que de acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:" O controle legislativo configura-se sobretudo, como um controle político, razão pela qual podem ser controlados aspectos relativos à legalidade e à conveniência pública dos atos do Poder Executivo que estejam sendo controlados". Ora, se o controle político é exercido pelo Poder Legislativo e o Senado Federal faz parte do Legislativo, conclui-se portanto que o Senado exerce o controle político.
Com relação ao item Iv. Também de acordo com a CF Art. 70 ." A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." Ou seja, o controle financeiro que segundo Marcelo Alexandrino e Vicento Paulo" abrange as áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial", é exercido pelo Congresso Nacional mediante controle externo e não pelo Tribunal de Contas da União.
analisei todas as afirmativas e cheguei à conclusão de que a única incorreta é o item IV, como é luis carlos asseverou.
lembrando que o I. está correto de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, cmo o colega transcreveu(para outros autores a tutela é relativa à supervisão ministerial, obviamente não é o pensamento do CESPE, que axa que TUDO é autotutela.). PESSOAL, ACHEI ISTO AQUI:
Tutela é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. O pode de tutela sempre foi denominado de supervisão ministerial e abrange o controle finalístico dos atos da Administração Indireta.
Autotutela administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico.
Neste sentido, é a lição de José dos Santos Carvalho Filho: “a autotutela envolve dois aspectos quanto à atuação administrativa: 1) aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; e 2) aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento”. (p. 25).
Assim sendo, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos. A autotutela está expressa no art. 53 da Lei nº 9.784/99, assim como na Súmula nº 473 do STF.
Dentro de tal contexto, importa considerar que, mais que um poder, o exercício da autotutela afigura-se como um dever para a Administração Pública; reitere-se, dever de rever e anular seus atos administrativos, quando ilegais. Conquanto tal poder-dever seja de índole constitucional, seu exercício não pode se dar de forma absoluta e irrestrita, porquanto a invalidação de atos administrativos não garante, por si só, a restauração da ordem jurídica.
O gabarito está equivocado. O número correto de itens certos seria 3, e não 4. O único item capaz de gerar discordância é o item 1, uma vez que supervisão ministerial refere-se ao controle (tutela) exercido pela Administração Direta, por meio dos ministérios, sobre as entidades pertencentes à Administração Indireta.
Data Vênia, o colega está equivocado. Supervisão Ministerial é conceito que decorre do controle interno exercido pela Administração Pública. O conceito de Tutela decorre do controle que a Administração Pública exerce sobre órgãos da Administração Indireta (controle externo).
O gabarito está certo e a questão errada é mesma a I, que quer dizer tutela.A questão III não está errada, isso é competencia do Senado, vide art. 52, IV.
A Banca examinadora considerou mesmo a alternativa "D" como a correta!
Entretanto, entendo que dois são os itens incorretos, quais sejam:
I. A supervisão ministerial decorre do poder de
Ora, em suma, trata-se essa assertiva de CONTROLE FINALÍSTICO (aquele exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta), o qual, segundo a doutrina, deriva do denominado poder de TUTELA. O Decreto-Lei n° 200/1967, que se aplica à Administração federal, refere-se a ele como SUPERVISÃO MINISTERIAL, aplicável geralmente nas entidades da Administração Indireta vinculadas a um Ministério.
IV. O
Bem, no texto constitucional vigente, não se verifica tal afirmativa! Acrescente-se, ainda, o disposto pelo administrativista Hely Lopes Meirelles (Meirelles, 2005, p. 700), quando assegura estarem inseridas no controle externo da administração financeira / orçamentária e da gestão fiscal as principais atribuições dos Tribunais de Contas como órgãos independentes, MAS AUXILIARES dos Legislativos e colaboradores dos Executivos.
Bons estudos!
Gente,
não vamos colocar as opiniões de vcs a respeito do gabarito, já que estamos aqui pra aprender a lidar com o entendimento da banca e não com o entendimento de cada candidato.
O gabarito correto é letra D, estando falsa apenas a assertiva IV, já que a titularidade do Controle é do CONGRESSO NACIONAL. O TCU apenas auxilia.
e .
Aí galera, vamos solicitar comentário do professor. Há essa nova ferramenta... Eu já solicitei! Esse questão tá bem feia, apesar de ser 2009, quem sabe se o CESPE não apronta again...
I - errado - SUPERVISÃO MINISTERIAL É PRÓPRIO DO CONTROLE DE TUTELAAA ADMINISTRATIVA
II - correto - DIREITO DE PETIÇÃO DECORRE DO CONTROLE ADMINISTRATIVO
III - correto - CF/88 Art.52,IV
IV - correto - CONTROLE EXTERNO DAS CONTAS PÚBLICAS É TITULAR DE DIREITO DO TCU
V - correto - TAMBÉM CONHECIDO COMO MODELO FRANCÊS, É UMA DAS DUAS MODALIDADES DE ESTRUTURAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO. NESSE SISTEMA ENCONTRAMOS UMA DUALIDADE DE JURISDIÇÕES: A COMUM (tribunal judiciário) E A ADMINISTRATIVA (tribunal administrativo), FAZENDO COM QUE AS DECISÕES EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO PROMOVAM COISAS JULGADA (decisão conclusiva).
GABARITO ''D''
Estou com dúvida em relação à quarta, pois o controle Externo é de titularidade do Congresso Nacional com o AUXÍLIO do TCU.
Questão indicada para comentário do professor.
Acredito que caberia recurso.
Banca: CESPE Órgão: DPE-PI Prova: Defensor Público
Fundamentação para o item I.
Vejamos o que diz o DECRETO-LEI Nº 200 de 25 de FEVEREIRO de 1967, em seu TÍTULO IV: DA SUPERVISÃO MINISTERIAL, artigos 19 e 20.Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à SUPERVISÃO do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.
Art. 20. O Ministro de Estado é responsável, perante o Presidente da República, pela supervisão dos órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência.
Parágrafo único. A supervisão ministerial exercer-se-á através da orientação, coordenação e contrôle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério, nos têrmos desta leis.
Acerca dos itens II, III, e V, já temos ótimas explicações feitas pelos colegas.
Portanto, os itens I, II, III e V estão corretos, e o que se afirma no item IV não, pois o titular do controle externo da atividade financeira do Estado é o Congresso Nacional. Vide abaixo a fundamentação:
CF/1988.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções
e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada Poder.
Até a próxima.
Sinceramente... Ou o gabarito está errado, ou a Cespe fez burrada.
As assertivas I e IV estão erradas!!!!
Vejamos questões da própria banca:
Di Pietro:
À medida que o Poder Público passou a utilizar outros tipos de entidades,
como as fundações, as sociedades de economia mista e a empresa pública, como
formas de descentralização por serviço, a tutela, que é inerente a esse tipo de
descentralização, passou a alcançar todas as entidades da Administração Indireta.
O Congresso Nacional é o titular do controle externo praticado sobre a Administração Pública Federal.
Internet tem muito material com erros. Concordo com Ariel Alves (incorreta IV). Quanto a primeira assertiva, Thiago Dias está certo, segundo minhas pesquisas e estudos. Porém tem outra questão nessa linha com justificativa de que a CESPE considera a supervisão ministerial decorrente do poder de tutela, contudo observei que seria a outra parte da questão que constava o erro. Essas justificativas são, normalmente, feitas por pessoas como nós que cometem equívoco, não por profissionais da área.
Essa foi uma questão que eu precisei pesquisar para entender melhor por conta mesmo da discussão, vamos a elas:
GABARITO D (4)
- a) autotutela seria o poder de anulação, revogação, para não dizer sobre uma finalidade que as vezes é equivocada;
- b) essa questão deu uma clara evidência de que aqui começaria os problemas se já não tinham começado na alternativa a, pois como li aqui, foi escrito porcamente, mas na realidade é só uma amplitude maior para o termo (que será confrontado na alternativa III);
- c) Nesta alternativa fala-se do controle político privativo (este deve ser declarado dentro da Câmara, pode ser privativo para mim ou para você, mas entre os representantes lá dentro não é);
- d) Também não gosto dessas questões, são as mais difíceis, entre escolher quais estão corretas, é a mais cansativa e geralmente temos que arriscar, mas essa aqui foi direta no ponto e estava correta. Muitos se perguntam porquê, mas por aproximação pelo que eu vi está correta. Segundo a Denise, parafraseando a Zanella, acho que essa era a mais fácil de todas as alternativas, pois basta verificar a lide na proposição;
- e) A alternativa nada fala sobre o país que está sendo utilizado o sistema contencioso, resumindo o que foi discutido aqui e que sinceramente, dá pra confundir pelo tipo de questão (atribuir quantidade de questões corretas)
Na minha humilde opinião o pior tipo de questão a ser aplicada e fim de conversa!
acho que quando o cespe fez essa questão ele ainda estava no estágio probatório rsrsrsrs.dá licença! questão mal feita!!
Camilo Thudium, o gabarito letra D diz que são 4 certas, vc só classificou 3 como certas.
I A supervisão ministerial decorre do poder de autotutela da administração pública e configura-se como modalidade especial de controle administrativo.Pois bem, a tutela, controle finalístico, ou supervisão ministerial, decorre de certo do poder de autotutlea. Foi uma pegadinha boa, pois a questão em si não diz que a supervisão ministerial e autotutela são a mesma coisa, mas sim que aquela decorre da autotutela.
II O direito de petição previsto na CF é instrumento hábil para provocar a atuação do controle administrativo estatal. Correto
III É privativo do Senado Federal o controle político a ser exercido mediante a aprovação prévia, após arguição em sessão secreta, da escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente. Correto
IV O titular do controle externo da atividade financeira do Estado é o TCU. Errado, é o Congresso Nacional.
V A principal característica do sistema denominado contencioso administrativo é a de que os ordenamentos jurídicos que o adotam conferem a determinadas decisões administrativas a natureza de coisa julgada oponível ao próprio Poder Judiciário. Correto, o sistema francês ou do contencioso administrativo, analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial. No sistema francês, existe uma dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios. No Brasil se utiliza o sistema inglês, ou jurisdição una.
Itens I,II e III e V corretos, portanto letra D.
Uma sugestão que se asumida por mais usuários poderá a ser assumida pelo Qconcursos:
- Dar ao usuário o direito de excluir determinada questão, a fim de que essa não apareça mais em suas pesquisas, vinculando ao usuário.
No Brasil, sob o atual regime constitucional, o Tribunal de Contas da União – órgão técnico especializado, autônomo e independente, em estreita cooperação com o Poder Legislativo, titular constitucional do controle da ação estatal –, efetua o controle externo com o apoio do controle interno de cada Poder, competindo-lhe a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
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