“O Prefeito do município de São Paulo ou responsável po...

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Q3303947 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
    “O Prefeito do município de São Paulo ou responsável por ele designado pode delegar ao Engenheiro Agrônomo, ao Biólogo ou ao Engenheiro Florestal a competência para autorizar a supressão de vegetação de porte arbóreo situada em logradouros públicos ou em áreas particulares”.

De acordo com a legislação Lei nº 17.267 de 13/01/2020, quem poderá realizar supressão nas áreas públicas?
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