“O Prefeito do município de São Paulo ou responsável po...

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Q3303947 Não definido
    “O Prefeito do município de São Paulo ou responsável por ele designado pode delegar ao Engenheiro Agrônomo, ao Biólogo ou ao Engenheiro Florestal a competência para autorizar a supressão de vegetação de porte arbóreo situada em logradouros públicos ou em áreas particulares”.

De acordo com a legislação Lei nº 17.267 de 13/01/2020, quem poderá realizar supressão nas áreas públicas?
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