A respeito da organização dos serviços do Sistema de Transp...
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Interpretação do Enunciado e Tema: O enunciado aborda a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, especialmente segundo a Lei Municipal nº 13.241/2001. O foco é no regime de concessão, gestão e hipóteses de transferência ou intervenção nas concessões do transporte público.
Legislação Aplicável: A alternativa correta está prevista no art. 18 da Lei Municipal nº 13.241/2001, que determina: “A operadora poderá transferir a concessão e o controle acionário, bem como realizar fusões, incorporações e cisões, desde que com a anuência do Poder Público, sob pena de caducidade da concessão.”
Explicação do Tema Central: A lei municipal disciplina como e em que condições uma operadora de transporte público pode alterar seu controle ou realizar operações societárias, exigindo sempre anuência do Poder Público, como forma de preservar o interesse público e a regular prestação do serviço essencial.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa que opera linhas municipais decide se fundir com outra. Sem a autorização expressa da Administração Pública, tal fusão resultaria na caducidade da concessão, interrompendo a prestação do serviço.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta, pois repete literalmente o disposto no art. 18 da Lei 13.241/2001. Trata-se de proteção estatal à continuidade do serviço público e está em consonância com a jurisprudência do STF (RE 407.099), que exige anuência do Poder Público nessas operações.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erra ao mencionar o regime de autorização e subconcessão. A lei prevê delegação apenas por concessão ou permissão, não autorização, e veta subconcessão sem aprovação do Poder Público.
B) Incorreta. Apesar de bens reversíveis existirem no serviço público, a lei municipal NÃO define expressamente veículos e frotas como reversíveis.
C) Erra quanto ao limite de prazo de intervenção, que não está fixado em 60 dias prorrogáveis. O prazo deve atender ao interesse público conforme a legislação específica.
D) O transporte coletivo intermunicipal não é autorizado pelo município de origem; requer autorização das autoridades competentes e não pode ser limitado apenas à “região fronteiriça”.
Pegadinha: Atenção ao uso dos termos “autorização”, “subconcessão” e “prazo fixo”, pois frequentemente são usados para confundir o candidato.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a obrigatoriedade da anuência estatal na transferência de concessões, reforçando o controle do poder público sobre serviços essenciais.
Conclusão: Domine a leitura atenta das normas municipais e fique alerta a detalhes legais e termos técnicos!
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