De acordo com a Resolução CGSN nº 140, de 2018, com suas al...
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Comentário da Questão – Simples Nacional e Ativo Imobilizado
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão examina conceitos fundamentais do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018. Entre eles, destaca-se a definição de ativo imobilizado para fins de incidência e exclusão de receitas no regime.
2. Fundamentação Legal:
A alternativa correta (C) traz a definição legal de bens do ativo imobilizado constante do Art. 2º, § 6º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018:
“§ 6º Para os efeitos do disposto no inciso I do § 5º, consideram-se bens do ativo imobilizado os ativos tangíveis que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos.”
3. Conceito Central e Exemplo Prático:
O tópico cobra o conhecimento preciso sobre ativo imobilizado, um conceito relevante para apuração da base de cálculo do Simples Nacional.
Exemplo: Microempresa do Simples que adquire um computador para uso administrativo – esse bem compõe o ativo imobilizado.
4. Análise das alternativas:
- A) Incorreta: "Período de apuração" no Simples Nacional é, em regra, mensal e não o ano-calendário.
- B) Incorreta: Receita bruta de EPP é superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
- C) Correta: reproduz com exatidão o conceito legal (Art. 2º, § 6º, I).
- D) Incorreta: Período de início de atividade não corresponde a “90 dias”, mas sim até 180 dias da inscrição no CNPJ (vide Art. 18, § 5º-C da LC 123/2006).
- E) Incorreta: Receita líquida exclui vendas canceladas e descontos incondicionais (Art. 3º, § 2º da Lei 12973/2014).
5. Estratégia para a Prova:
Fique atento a detalhes numéricos e termos técnicos usuais: um pequeno erro de valor ou conceito pode ser uma pegadinha clássica!
6. Doutrina:
Valéria Zotelli destaca que ativo imobilizado é central para aferir receitas e investimentos empresariais, reforçando a literalidade do conceito do art. 2º, §6º, I.
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Comentários
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Não use conceitos clássicos de contabilidade geral nesta questão!
Arapuca!
Gabarito letra C
A) III - período de apuração (PA) o mês–calendário considerado como base para apuração da receita bruta;
B) EPP - aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
C) § 6º Consideram-se bens do ativo imobilizado, ativos tangíveis:
I - que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; (CERTA)
D) IV - empresa em início de atividade aquela que se encontra no período de 60 (sessenta) dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
E) II - receita bruta (RB) o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
A definição do ativo imobilizado que está na Resolução 140 do CGSN é quase a mesma que é usada em contabilidade geral, vide CPC 27:
"Ativo imobilizado é o item tangível que: (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e (b) se espera utilizar por mais de um período."
Só não entendi o que a palavra INVESTIMENTO está fazendo no meio disso. Tudo bem, é literalidade da Resolução, mas é muito estranho.
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