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Q1704878 Legislação Federal
A Lei nº 13.019/14 dispõe que o regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar, exceto:
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Análise do tema jurídico: A questão versa sobre os fundamentos do regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, conforme estabelecido na Lei nº 13.019/2014. O objetivo central é identificar quais valores e princípios a lei visa promover ou, conforme o enunciado, exceto promover.

Fundamentação legal: A resposta encontra base no Art. 5º, Lei nº 13.019/2014, que elenca expressamente os fundamentos, destacando a valorização da diversidade cultural (inciso VI) e a promoção da cidadania e dos direitos humanos (incisos VII, XIII, XXVI).

Explicação do tema central: A legislação busca assegurar transparência, participação social e fortalecimento dos direitos civis nas parcerias estabelecidas, sendo temas centrais para um controlador interno conhecer e fiscalizar corretamente essas relações e o correto gasto público.

Exemplo prático: Imagine um município que celebra termo de colaboração com uma OSC para executar projetos ambientais. Deve-se verificar se tais projetos promovem educação ambiental, respeito à diversidade cultural local e empoderamento social, valores vinculados ao rol do art. 5º.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta por se tratar de proposição que se opõe frontalmente ao texto legal. A lei visa justamente o contrário: a valorização da diversidade cultural e o estímulo à cidadania ativa. Logo, ela não se encontra dentre os fundamentos do regime jurídico das parcerias, conforme exige o “exceto”.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta.
O direito à informação, transparência e controle social constam expressamente no Art. 5º, inc. VIII.

C) Incorreta.
A promoção e defesa dos direitos humanos está prevista no Art. 5º, inc. VII.

D) Incorreta.
A proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente é fundamento do inciso IX do Art. 5º.

Pegadinha: Atenção ao termo “exceto”, que inverte a lógica da questão! O foco está no que a lei não assegura.

Dica estratégica: Sempre coteje as alternativas com o texto literal do Art. 5º da Lei 13.019/2014. Questões com “exceto” exigem leitura atenta para não marcar uma opção correta como errada!

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Art. 5o O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a

participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando­se a assegurar:

(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

I ­ o reconhecimento da participação social como direito do cidadão; II ­ a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e

de inclusão social e produtiva; III ­ a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável; IV ­ o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas; V ­ a integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social; VI ­ a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa; VII ­ a promoção e a defesa dos direitos humanos; VIII ­ a preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente; IX ­ a valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais; X ­ a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial.

Art. 5o O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando­se a assegurar:

I ­ o reconhecimento da participação social como direito do cidadão;

II ­ a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva;

III ­ a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável;

V ­ o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas;

V ­ a integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social;

VI ­ a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa;

VII ­ a promoção e a defesa dos direitos humanos;

VIII ­ a preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente;

IX ­ a valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais;

X ­ a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial.

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