A Lei nº 13.019/14 institui normas gerais para as parcerias ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1704876 Legislação Federal
A Lei nº 13.019/14 institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Assinale a alternativa que corresponde à definição de Projeto para a referida Lei:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

O foco da questão é a definição legal de "Projeto" no contexto das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, conforme estabelecido pela Lei nº 13.019/2014 (“Marco Regulatório das OSCs”). O artigo central é o Art. 2º, inciso VIII:

“Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) VIII - projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil;”

Conceito Central da Questão

Para acertar questões como esta, o candidato precisa memorizar definições legais, reconhecendo que “projeto” difere de “atividade” e de outros instrumentos jurídicos, principalmente quanto ao limite temporal e à finalidade do produto gerado.

Exemplo Prático

Uma parceria entre prefeitura e OSC para realizar uma campanha de vacinação durante seis meses configura um projeto. O tempo é delimitado e objetiva-se um resultado específico (vacinar determinado público).

Justificativa da Alternativa Correta – Letra A

A alternativa A transcreve fielmente a definição legal do Art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014, incluindo os elementos essenciais: limitação temporal e produto para interesses compartilhados. Isso elimina dúvidas sobre sua correção.

Análise das Alternativas Incorretas

B) Define atividade, pois menciona operações “de modo contínuo ou permanente”. Atenção: Projeto é sempre limitado no tempo.

C) Apresenta conceito amplo de “parceria”, não de projeto. Mistura direitos, responsabilidades e obrigações – típico do instrumento jurídico, não do objetivo “projeto”.

D) Refere-se ao termo de colaboração/fomento, instrumento formal que internaliza a parceria; não é o conceito de projeto.

Pegadinhas & Estratégias

Fique atento à limitação temporal e ao resultado final (produto): são termos-chave que diferenciam “projeto” de “atividade”. Busque sempre termos literais da lei para identificar alternativas corretas em questões conceituais.

Doutrina de apoio: Gustavo Justino de Oliveira destaca que a definição legal de “projeto” deve ser observada rigidamente em provas, como refere em “Parcerias na Administração Pública: Termos de Parceria, Convênios e Contratos de Gestão”.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: A

A questão em tela cobrou a definição de projeto, previsto na Lei 13.019/2014, e, em suma, inverteu conceitos previstos no Art. 2º.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

A) III-B - projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

B) III-A - atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

C) III - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

D) VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo