Nos termos da CLT, assinale a alternativa que trata corretam...

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Q1861821 Direito Processual do Trabalho
Nos termos da CLT, assinale a alternativa que trata corretamente da execução do processo do trabalho.
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Comentário do Gabarito – Execução no Processo do Trabalho

Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda pontos fulcrais da execução no processo do trabalho, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O tema central é a fase executória, que visa concretizar as decisões judiciais proferidas na Justiça do Trabalho.

Fundamentação Legal:
Destaca-se o art. 883-A da CLT: “A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto (...), depois de transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.” Esta regra reforça o caráter garantista da execução trabalhista.

Exemplo Prático:
Imagine uma sentença condenando o município ao pagamento de verbas trabalhistas. Após o trânsito em julgado e vencidos 45 dias da citação sem garantia do juízo, o crédito poderá ser protestado, pressionando o devedor à quitação.

Análise da Alternativa Correta:
Alternativa E – Correta. Reflete fielmente o que dispõe o art. 883-A da CLT.

Análise das Incorretas:
A) Incorreta. Competência para a execução de título executivo extrajudicial não é do Juiz ou Presidente do Tribunal que julgou ou conciliou originariamente o dissídio, mas, via de regra, do juízo da execução. (CLT, art. 876)
B) Incorreta. Desde a Reforma Trabalhista, a execução de ofício é excepcional e limitada a casos de créditos de natureza pública, não sendo geral a faculdade de executar de ofício (CLT, art. 878).
C) Incorreta. A liquidação abrange, sim, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas (CLT, art. 879, §1º-A).
D) Incorreta. O prazo para impugnação, após tornada líquida a sentença, é de 8 dias e não 10, conforme CLT, art. 879, §2º.

Pegadinha da Questão:
Observe termos numéricos, como “45 dias” e “10 dias”, pois a banca costuma confundir candidatos com prazos próximos. Sempre relacione a literalidade legal ao texto da alternativa.

Jurisprudência e Doutrina:
A doutrina, como Isabela Márcia de Alcântara Fabiano, destaca o protesto como instrumento de efetividade da execução. Tribunais têm aplicado esse comando para garantir maior satisfação dos créditos trabalhistas.

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Comentários

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A - Art. 877, CLT - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.  

B - Art. 878, CLT -. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado

C - Art. 879, § 1- A, CLT - A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas

D - Art, 879, §. 2º, CLT - Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

Gabarito E - Art. 883-A, da CLT - A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo

O prazo de 10 dias é pra eventual manifestação da União:

Art. 879, § 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

SOBRE A LETRA D: DICA PARA AJUDAR A MEMORIZAÇÃO:

elaborada a CONTA = PRAZO COMUM (SÃO SIMILARES (forçando a barra, dá pra memorizar vai!)

Além disso, LEMBRAR QUE REINICIOU A NOVELA DOS JUROS X CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA APÓS A EC 113/21:

Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente

Impugnação a conta: prazo comum de 8 DIAS

Manifestação a conta: UNIÃO 10 DIAS

!!! Sempre atenção aos termos, que pode parecer bobo mas são trocados em provas.

  • Partes: impugnação fundamentada no prazo COMUM de 8 dias (sob pena de preclusão);
  • União: intimada para manifestação em 10 dias (sob pena de preclusão).

Art. 879, §§2º e 3º, CLT.

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