Assinale a alternativa correta a respeito do Plano de Manej...
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Tema central: A questão trata do Plano de Manejo das Unidades de Conservação à luz da Lei nº 9.985/2000 (SNUC), instrumento fundamental à gestão da área protegida e sua integração ao entorno. Conhecer o conceito, conteúdo obrigatório e âmbito de abrangência do Plano é essencial ao cargo de Procurador Municipal, dada a atuação jurídica diante dos interesses ambientais locais e coletivos.
Legislação aplicável: A Lei nº 9.985/2000 dispõe:
“Art. 27. O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos (...).”
Exemplo prático: Imagine um Parque Natural Municipal próximo a uma área urbana. O plano de manejo vai prever regras tanto para os limites do parque quanto para a zona de amortecimento – área ao redor que sofre influência ambiental da unidade – e eventuais corredores ecológicos, essenciais à circulação de espécies.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa está em pleno acordo com o art. 27 da Lei nº 9.985/00, ao exigir que o plano de manejo cubra a área da unidade, zona de amortecimento e corredores ecológicos. Paulo de Bessa Antunes corrobora em sua doutrina, ressaltando a abrangência sistêmica do plano.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta. O plano é exigência para as duas categorias de unidades (Proteção Integral e Uso Sustentável), e não apenas para Uso Sustentável (Lei nº 9.985/00, arts. 28 e 29).
- B) Incorreta. Apesar do prazo de dois anos constar na lei, a previsão genérica sem citar as exceções pode induzir erro. A lei dispõe exceções e possibilidade de prorrogação em casos justificados.
- D) Incorreta. Diversos tipos de unidades exigem plano, não apenas as citadas. Limitar às três elencadas restringe indevidamente o comando legal.
- E) Incorreta. A participação popular é prevista, porém a lei não limita a somente residentes na unidade ou a 10 km, devendo garantir amplitude participativa (art. 27, §3º, Lei 9.985/00).
Pegadinha: Atenção aos termos taxativos, restritivos ou que simplificam requisitos legais. Prefira analisar sempre a literalidade da norma e suas exceções.
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GABARITO: C.
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LEI DO SNUC
Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (LETRA A e D)
§ 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. (LETRA C)
§ 2o Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente. (LETRA E)
§ 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.(LETRA B)
Gab C
A)Somente o grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável é obrigado a elaborar o Plano de Manejo.
Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
B)O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de até dois anos a partir da data de sua criação.
§ 3 O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.
C)O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento, assim como os corredores ecológicos. (correta)
Art. 27. § 1 O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
D)As únicas Unidades de Conservação que têm o dever legal de elaborar o Plano de Manejo são: Parque Nacional, Reserva de Fauna e Floresta Nacional.
Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
E)Na elaboração do Plano de Manejo, será assegurada a ampla participação da população residente na Unidade de Conservação, bem como da população que resida em até 10 km de distância da unidade
§ 2 Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente.
R: C
Art. 21 par. 1o da lei 9985/2000 (snuc)
LEI DO SNUC
Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
§ 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
§ 2o Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente.
§ 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação
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