Assinale a alternativa correta com relação ao plano diretor,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2926231 Direito Urbanístico
Assinale a alternativa correta com relação ao plano diretor, segundo as disposições da Lei no 10.257/2001.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Estatuto da Cidade – Plano Diretor

1. Interpretação:
A questão avalia o conhecimento sobre o plano diretor segundo as diretrizes da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Ao responder, é fundamental focar nos requisitos legais específicos do plano diretor e suas condições de obrigatoriedade.

2. Base Legal Aplicável:
O art. 41, §1º do Estatuto da Cidade traz que em empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, “os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas”.

3. Tema Central:
O cerne está na obrigatoriedade do plano diretor e situações em que a legislação traz medidas compensatórias no contexto de impactos ambientais. Importa ao Analista Técnico reconhecer essas exigências, inclusive para atuação em órgãos colegiados em planejamento urbano.

4. Exemplo Prático:
Imagine a implantação de uma rodovia de grande porte, cortando diversos municípios, causando impacto ambiental significativo. A compensação obrigatória incluirá recursos para elaborar ou revisar o plano diretor da cidade afetada, conforme determina o art. 41, §1º.

Justificativa da Alternativa C (correta):
Correta por transcrever o conteúdo do art. 41, §1º do Estatuto da Cidade, determinando que tais recursos de compensação sejam destinados à elaboração do plano diretor. José Afonso da Silva, renomado doutrinador, ratifica essa orientação ao analisar o tema em sua obra “Direito Urbanístico Brasileiro”.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A legislação exige revisão do plano diretor a cada dez anos (art. 40, §3º), não cinco.

B) Incorreta. A função social da propriedade urbana está vinculada não só à lei orgânica, mas também às exigências fundamentais expressas no plano diretor e legislação federal (art. 39).

D) Incorreta. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, não 200 mil (art. 41, I).

E) Incorreta. Não há tal previsão legal de prazo (2016) no Estatuto da Cidade.

Pegadinhas: Atenção a números (5x10 anos, 20.000x200.000), prazos duvidosos e remissões à lei que não estão na legislação vigente.

Resumo: Assegure-se sempre de conferir a literalidade da lei e, em temas como plano diretor, atente a detalhes quantitativos e à natureza dos impactos regulados.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) Art 40 § 3.  A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

B) Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2  desta Lei.

C) Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

§ 1  No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

D) Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

I – com mais de vinte mil habitantes;

E) VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     

§ 4  Os Municípios enquadrados no inciso VI do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado terão o prazo de 5 (cinco) anos para o seu encaminhamento para aprovação pela Câmara Municipal.

(Segundo as disposições da Lei no 10.257/2001)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo