A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 182, § 3º, estabelece: “§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.” Como a alternativa C reproduz esse dispositivo, é a correta.
- Confira o patamar exato: mais de vinte mil habitantes. A obrigatoriedade do plano diretor também pode decorrer de outras hipóteses do art. 41 do Estatuto da Cidade.
- Vincule a função social da propriedade urbana às exigências de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
- Distinga a regra da desapropriação urbana, com indenização prévia, justa e em dinheiro, da desapropriação-sanção, que admite pagamento em títulos da dívida pública nos termos legais.
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Artigo 182 da Constituição Federal de 1988.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º — As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro, salvo nos casos previstos no parágrafo seguinte.
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