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Q3916488 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990, fornecendo diretrizes cruciais para a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Este decreto introduziu e consolidou conceitos fundamentais como a Região de Saúde, o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), as Portas de Entrada e as Redes de Atenção à Saúde (RAS). A implementação efetiva desse decreto visa superar a fragmentação das ações e serviços de saúde, promovendo uma integração sistêmica e regionalizada. O planejamento regional ascendente e a pactuação entre os entes federativos são ferramentas centrais nesse processo, buscando garantir a integralidade da assistência ao usuário em um território definido. Considerando as disposições expressas do Decreto nº 7.5082011 sobre a organização e planejamento do SUS, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, I: "Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;". O enunciado cobra esse conceito expresso, e a alternativa D é a que o reproduz.

Tema central: Região de Saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque altera o conceito legal do COAP. O Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, II, o define como "Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;". A alternativa fala em "adesão voluntária" e "assinatura facultativa", formulações que não constam da definição normativa.
B
Errada
Está incorreta porque reduz indevidamente as Portas de Entrada a apenas duas. O Decreto nº 7.508/2011, art. 9º, dispõe: "São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto." Logo, não são exclusivamente atenção primária e urgência/emergência.
C
Errada
Está incorreta porque restringe a rede de ações e serviços do SUS a serviços estatais sob gestão direta estadual, excluindo serviços municipais e privados, sem amparo normativo. A base afirma que isso contraria a organização interfederativa e regionalizada do SUS e, além disso, a Lei nº 8.080/1990, art. 4º, § 2º, prevê expressamente: "A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar." Portanto, a exclusão de serviços municipais e privados é juridicamente incompatível com a disciplina indicada na base.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque reproduz, de modo praticamente literal, a definição de Região de Saúde prevista no art. 2º, I, do Decreto nº 7.508/2011. Como a questão exige a identificação da disposição expressa do decreto sobre organização e planejamento do SUS, a coincidência com o texto normativo afasta as demais opções.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literalmente correta do decreto com outras que pareciam plausíveis, mas introduziam restrições inexistentes: COAP como "adesão voluntária", Portas de Entrada limitadas a duas e RAS reduzida à gestão estadual direta.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar conceitos do Decreto nº 7.508/2011, confira se alguma alternativa reproduz literalmente definição do art. 2º; isso costuma decidir o gabarito.
  • Em Portas de Entrada, lembre que o art. 9º traz quatro espécies, não duas.
  • Se a alternativa excluir participação municipal ou iniciativa privada de forma absoluta, confronte com a lógica interfederativa do SUS e com o art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.080/1990.
  • No COAP, o ponto seguro é o conceito legal de acordo de colaboração entre entes federativos com responsabilidades, metas, indicadores, recursos e fiscalização.

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