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Q3292910 Direito Tributário
A Fazenda Pública municipal realizou cobrança de IPTU sobre imóvel supostamente imune. O contribuinte alegou que a posse era de entidade filantrópica, sem finalidade lucrativa. Marque a opção que contém a interpretação que analisa corretamente a situação.
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1. Interpretação do Tema: A questão aborda a imunidade tributária de entidades filantrópicas sem fins lucrativos perante a cobrança de IPTU pelo Município, conforme previsão constitucional. O ponto central é a análise dos requisitos para concessão da imunidade e sua aplicação prática.

2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 150, VI, c: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir impostos sobre (...) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.”
Art. 150, §4º: A imunidade abrange apenas o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais dessas entidades.

3. Tema Central: A imunidade tributária não é automática, exigindo o cumprimento de requisitos legais e constitucionais pela entidade. O exame da finalidade do uso do imóvel e da natureza jurídica da posse são indispensáveis.

4. Exemplo Prático: Imagine uma associação de assistência social que possui, em comodato, um imóvel onde desenvolve projetos educacionais gratuitos. Se ela comprovar que preenche os requisitos legais, seu imóvel será imune ao IPTU, mesmo não sendo a proprietária.

5. Alternativa Correta — C: A alternativa C está correta, pois orienta a verificação dos requisitos legais e do uso do imóvel para fins institucionais antes de manter a cobrança: o STF (Súmula 724) entende ser imprescindível analisar se os recursos do imóvel são aplicados nas atividades essenciais da entidade, mesmo em casos de aluguel a terceiros.

6. Alternativas Incorretas:
A: Erro grave: fala em isenção, não imunidade; e desconsidera a proteção prevista na Constituição.
B: Incorreta: a imunidade não é automática. Necessário averiguar natureza da entidade e destinação do imóvel (CF, art. 150, §4º; CTN, art. 14).
D: Equivocada: a imunidade pode se aplicar a imóveis apenas na posse da entidade, desde que voltados ao fim institucional — a propriedade plena não é requisito constitucional.

Dica de prova: Cuidado com a confusão entre imunidade e isenção e, especialmente, com afirmações condicionando a imunidade apenas à propriedade e não à posse com vínculo à função social do imóvel.

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Súmula Vinculante 52 do STF:

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...]

VI - instituir impostos sobre: [...]

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; [...]

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